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Terceirização em condomínios exige cuidados

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios alerta para o cuidado na escolha das empresas de terceirização. De acordo com a entidade, algumas não cumprem com obrigações trabalhistas.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) alerta que a terceirização de empregados em condomínios pode não ser um bom negócio se feita sem cuidado. Isso porque, segundo o presidente da entidade, José Roberto Graiche, existem muitas empresas de idoneidade duvidosa, que não registram seus empregados nem recolhem os encargos necessários, como INSS e FGTS, e depois desaparecem. Nestes casos, os edifícios ficam sujeitos a ações trabalhistas, pois são considerados co-responsáveis nesses casos. Para evitar problemas e cortar gastos, a recomendação da AABIC é de que os síndicos chequem referências, consultem clientes e ex-clientes, verifiquem a idoneidade financeira da empresa e certifiquem-se de que os empregados são efetivamente contratados antes de escolher uma empresa para a terceirização. "O condomínio também não deverá interferir nas atividades do prestador, principalmente no que diz respeito aos empregados por ele contratados, pois isso pode caracterizar pessoalidade e subordinação direta com o tomador de serviços, configurando vínculo empregatício, alerta Graiche. Ao terceirizar, o condomínio deve, obrigatoriamente, reter 11% sobre o valor da nota fiscal emitida pela empresa. "Essa sistemática, implantada pela Previdência Social em 99, retira a responsabilidade solidária dos contratantes de mão-de-obra terceirizada no que se refere aos recolhimentos do INSS", afirma Graiche. O mesmo, no entanto, não acontece com o FGTS, que deve ser recolhido pela empresa de terceirização. Assim, o síndico deverá exigir a comprovação de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos antes de quitar a fatura com a empresa, sob risco de ser responsabilizado civil e criminalmente, em caso de irregularidades.

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