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Terceirização reduz arrecadação da CUT, afirma Sandro Mabel

Autor do projeto de lei que regulamenta terceirização da mão de obra afirma que central teme perder receita

Por Economia & Negócios
Atualização:

SÃO PAULO - O deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), autor do Projeto de Lei 4330/2004 que trata da terceirização da mão de obra, acusou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) de se opor ao projeto por medo de perder arrecadação de imposto sindical. O projeto de lei 4330/2004 deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira, 13, depois de uma longa e polêmica tramitação que se arrasta há nove anos.

Edição especial: A polêmica da terceirização Um dos principais pontos de discórdia do projeto é a terceirização das chamadas atividades-fim (caracterizadas como a finalidade principal do negócio), que será legalizada caso o projeto vire lei. Se o projeto for aprovado, bancos, por exemplo, poderiam terceirizar bancários da mesma forma que hospitais terceirizariam médicos. Hoje, o único instrumento no País que regula a terceirização do setor privado é a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização para a atividade-fim da empresa. O TST só admite terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como vigilância, alimentação, conservação e limpeza. Para Wagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a proposta na Câmara tenta regularizar a "intermediação fraudulenta da mão de obra", principalmente ao permitir a terceirização de quaisquer atividades da empresa. "Qualquer trabalhador empregado hoje de maneira tradicional no País poderá ser demitido ou subcontratado por alguma empresa criada provavelmente pela mesma empresa em que ele trabalha, só que em condições inferiores, salário menor e jornada maior", afirma Freitas.Votação. Por requisição do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços, a Comissão de Constituição e Justiça deve votar nesta quartata-feira, 13, o projeto que enfrenta forte resistência das centrais sindicais. Segundo Sandro Mabel, em entrevista publicada no site da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as empresas, ao diversificar as funções dos seus trabalhadores com a terceirização, podem contribuir para dispersar a filiação sindical e, portanto, reduzir a receita das centrais. O PL 4330/2004 está previsto para ser votado em caráter terminativo. Se não houver recurso para que vá ao plenário da Câmara, segue direto para votação no Senado.São os seguintes os principais pontos do projeto: 1) a terceirização é permitida em qualquer atividade das empresas, seja atividade-meio ou atividade-fim; 2) a responsabilidade da empresa contratante é em regra subsidiária (em que é acionada somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas) e pode ser também solidária (em que é acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada); 3) a empresa contratada - ou seja, que fornece o serviço terceirizado - dá uma garantia à contratante, calculada sobre um porcentual do valor do contrato, para ser utilizada no caso de não cumprir as cláusulas de trabalho dos seus funcionários.

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