30 de novembro de 2009 | 10h27
O advogado Édison Freitas de Siqueira, autor do livro Refis da Crise - Comentários sobre os artigos da Lei nº 11.941/09, alerta para a inconstitucionalidade da lei, que já é alvo de ações na Justiça. Segundo ele, o artigo 1º, inciso I, parágrafo 16 diz que a pessoa física que representar a empresa no ato da adesão fica responsável pela dívida e o seu patrimônio pessoal entra como garantia. "É um absurdo. Isso se chama aval fiscal automático, legal no Brasil apenas quando comprovada má fé'', afirma o advogado.
Há ainda erros nos diferentes porcentuais de redução de multas e encargos e vícios que afrontam direitos indisponíveis dos contribuintes, como o do livre acesso ao Judiciário, a ampla defesa e do contraditório, princípio da isonomia, e da segurança jurídica. "Fica claro que o poder executivo criminaliza a atividade produtiva com uma cobrança antecipada dos impostos, já que cobra os encargos antes de o empresário receber pelo produto que vendeu ou serviços que prestou."
Siqueira aconselha as empresas que aderirem ao programa a entrar com uma ação judicial paralela. "Oriento meus clientes ainda a fazerem o registro em ocorrência policial, afirmando que está fazendo o parcelamento proposto por necessidade comercial, mas que vai discutir as normas", explica o advogado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Encontrou algum erro? Entre em contato