30 de abril de 2010 | 08h39
Está obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimento tributável (salários, aposentadoria, pensão, aluguéis) superior a R$ 17.215,08 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi maior que R$ 40 mil, também se enquadra na regra. Além disso, está obrigada a declarar a pessoa física que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural. Ou ainda os que acumularam bens e direitos maiores de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado.
Os contribuintes que perderem o prazo de entrega pagarão multa mínima de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido. É importante lembrar que imposto devido é diferente de imposto a pagar. O primeiro é o imposto bruto, calculado na declaração. Ou seja, a renda tributável menos os incentivos fiscais, aplicada posteriormente na tabela progressiva.
O segundo é o valor anterior menos o imposto que já foi pago ao longo do ano, na forma de retenção do salário ou carnê-leão, por exemplo. "Quem se enquadrar na multa máxima deve preparar o bolso. Os valores normalmente são significativos", diz o tributarista Flávio Porta, do escritório Libertuci Advogados Associados.
Segundo os tributaristas, quem deixou para a última hora deve entregar a declaração mesmo se houver a falta de algum documento ou informação necessária. "É melhor entregar no prazo faltando alguma informação e depois preencher uma declaração retificadora corrigindo o que estava errado", recomenda Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Dessa maneira, o contribuinte consegue fugir da multa máxima.
Restituição
O primeiro lote de restituição estará disponível para consulta a partir de 15 de junho. Os outros seis lotes serão disponibilizados mês a mês, sempre no dia 15, até dezembro. Aposentados têm prioridade nesse processo. Depois disso, vale a ordem de chegada das declarações no sistema da Receita Federal.
Nesse ano, a Receita colocou à disposição dos contribuintes a possibilidade de receber no celular, por mensagem de texto, um aviso sobre o depósito da restituição na conta informada na declaração. Os interessados no serviço precisam se cadastrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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