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Termine o ano com o nome limpo

Consumidor inadimplente tem seu nome incluído nas listas de devedores. Há diversas maneiras de limpar o nome na praça, dependendo do motivo da inclusão. É aconselhável não recorrer a empresas que prestam este serviço.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com o pagamento do 13º a partir da primeira quinzena de novembro, o consumidor pode aproveitar e regularizar sua situação se estiver inadimplente. Atraso de contas ou cheques sem fundos são os dois motivos mais comuns que levam o nome do consumidor a constar nas chamadas listas de devedores em atraso ou no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central. Com isso, o inadimplente não consegue obter crédito por cinco anos, período em que o nome permanece no cadastro até que se a dívida seja paga, renegociada ou discutida na Justiça. A inclusão do nome causa diversos transtornos e impede a realização de negócios, como novos financiamentos e locação de imóveis. Caso ocorra a quitação, o nome deve ser retirado automaticamente. Cada instituição tem procedimentos específicos para a exclusão do nome das listas. No entanto, o primeiro passo é verificar o motivo que gerou a inadimplência: título de dívida protestado ou emissão de cheque sem fundo. Em casos de títulos protestados em cartório, a informação é encaminhada às entidades de classe, como Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que conta com o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Conhecendo a origem do problema, a própria instituição orienta o devedor sobre como proceder para limpar o nome. O mercado conta com empresas especializadas neste tipo de operação, mas, além de ser mais caro, o consumidor pode ter alguns transtornos (veja matéria no link abaixo). O melhor é providenciar sozinho a regularização, sem intermediários. Títulos protestados Para excluir o nome do cadastro de inadimplentes, no caso de títulos protestados, o devedor somente pode cancelar o protesto com o pagamento do débito. Limpar o nome no cartório é simples, basta dirigir-se até o local que aceitou o protesto e apresentar documento que comprove a quitação da dívida. O inadimplente é quem arca com os custos envolvidos para cancelar o protesto. O próprio cartório entrará em contato com os serviços de proteção, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Serasa. SCPC Para limpar o nome do SCPC ou do Usecheque, o consumidor deve procurar pessoalmente o Serviço de Recuperação de Crédito (SRC) da ACSP, com identidade, CPF e cópia do comprovante do pagamento da dívida. Após verificar documentação, o SRC retira o nome da lista de devedores. Usecheque Já quem deseja excluir o nome do Usecheque precisa providenciar primeiramente a retirada do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), veja abaixo como proceder. O consumidor pode acelerar a retirada da lista de Usecheque apresentando comprovante do banco de que pagou o cheque emitido sem fundos. O atendimento do SRC é gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, e sábados, das 8h30 às 12 horas. Outras informações também podem ser obtidas no tel. (0xx11) 3244-3030. CCF, Banco Central e Serasa No caso de exclusão do cadastro CCF, o pedido deverá ser enviado diretamente à agência bancária que efetuou a apresentação do cheque sem fundos. O consumidor precisa solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento. Depois, deve verificar nos canhotos em seu poder para quem foi emitido o cheque e procurar a pessoa ou empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o documento. O próprio cliente deve localizar o credor, não há outra forma de fazê-lo. Uma vez com o cheque em mãos, é preciso preparar uma carta, conforme orientação do gerente de sua conta, e encaminhá-la ao banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. É necessário ainda juntar o original do cheque recuperado, recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central. Já no CCF, o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil (BB), encarregado pelo Banco Central de processar a atualizar o arquivo de CCF. Na Serasa, a regularização dos cheques sem fundos só acontece após comunicado do BB de que a situação foi regularizada. Veja nas matérias do link abaixo os cuidados com empresas de reabilitação de crédito, como renegociar as dívidas e a retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito enquanto a dívida é discutida na Justiça.

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