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Tesouro deve compulsório de 86 a 88

O Tesouro Nacional tem uma dívida de R$ 12 bilhões com quem abasteceu seus veículos entre 1986 e 1988. Essa é a conta estimada pelo governo do que tem que ser devolvido por causa do empréstimo compulsório cobrado sobre os combustíveis.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tesouro Nacional tem uma dívida de R$ 12 bilhões com quem abasteceu seus veículos entre 1986 e 1988. Ao contrário do que se dispôs a fazer com os correntistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo reconhece essa dívida do compulsório, mas não tem nenhuma intenção de devolver o dinheiro, exceto para quem ganhar esse direito na Justiça. Essa é a conta estimada pelo governo do que tem que ser devolvido aos contribuintes por causa do empréstimo compulsório cobrado sobre os combustíveis entre 24 de julho de 1986 e 17 de outubro de 1988. No Orçamento enviado ao Congresso, o governo estimou o débito do compulsório sobre a gasolina, mas não previu entre suas despesas para 2001 um só centavo para pagar a quem teve o dinheiro confiscado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigia que fosse estimado o impacto do compulsório sobre as contas públicas. A resposta do governo foi que não havia impacto, porque não haveria gastos com o reembolso. Hoje, o compulsório não está contabilizado na dívida pública, o que quer dizer que é mais um dos "esqueletos" que o governo reconhece dever, mas só paga quando puder ou quiser. Se o Tesouro tiver que fazer o pagamento por decisão judicial, haverá impacto nas contas públicas, mas apenas quando o precatório for quitado. Motoristas tem direito a receber R$ 2 mil De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) cada um dos proprietários de automóveis e demais veículos automotores entre 1986 e 1988 tem R$ 2 mil a receber do governo, de acordo com a tabela de ressarcimento do compulsório publicada pela Receita Federal, com base no consumo médio de combustível por cada carro. A má notícia, entretanto, é que o prazo para cobrar judicialmente da União já acabou. O período de prescrição para essas ações é de dez anos, o que significa que apenas quem impetrou ações na Justiça até 27 de julho de 1996 poderia sonhar receber os R$ 2 mil. Quem entrou depois disso tem esperança de receber apenas proporcionalmente. Assim, quem não acionou o governo só terá o dinheiro de volta se a boa vontade oficial decidir pagar a todos indiscriminadamente. Algo pouco provável em tempos de ajuste fiscal. "Há a possibilidade de o governo fazer o mesmo que está fazendo com o FGTS, basta querer", explica o advogado do IDEC, Sami Storch, "Me parece um absurdo o governo reconhecer que deve e não pagar espontaneamente". A cobrança do empréstimo compulsório foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1995. Desde então, a vitória está garantida para quem briga com o governo para receber seu dinheiro. Mas não depois de uma longa briga. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão é sobre o prazo para impetrar as ações de cobrança: se dez anos desde o início da cobrança ou se cinco anos depois de declarada a sua constitucionalidade. Se prevalecer no STJ esse último entendimento, o prazo estaria terminando esse ano. Tribunal tem mais de 11 mil processos O Tribunal tem 11.954 processos que tratam da devolução do empréstimo compulsório, sendo que outros 504 já foram julgados, com decisões que reconheceram o direito do proprietário à devolução do dinheiro. O Idec tem 150 processos tramitando na Justiça e que beneficiam 1.960 associados do Instituto, além de uma ação coletiva que tramita em São Paulo e pleiteia a devolução do empréstimo compulsório a todos os seus associados. Os R$ 12 bilhões do empréstimo compulsório de 1986 estão com o Banco Central (BC). No acerto de contas feito com o Tesouro Nacional em 1998 ficou decidido que o BC poderia usar esse dinheiro para fins de política monetária e assim o Tesouro emitiria menos títulos públicos para cobrir o rombo no balanço do BC. Desde então, a dívida do compulsório está sendo corrigida pela Taxa Referencial (TR).

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