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Tesouro Nacional emite ordem bancária para pagamento aos municípios

Recurso da AGU afirmou, mais cedo, que se os recursos não forem liberados no prazo previsto, governo teria de arcar com um montante adicional próximo a R$ 100 milhões

Por Breno Pires e Fabio Fabrini
Atualização:

BRASÍLIA - O Tesouro Nacional informou através da assessoria de imprensa que o depósito dos recursos relativos à repartição da multa da repatriação com as prefeituras foi feito na noite desta quinta-feira. Com isso, segundo o Tesouro, o dinheiro entrará na contas bancárias dos municípios amanhã, sexta-feira (30). 

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Mais cedo, após ter impedido o governo federal de repassar aos municípios ainda neste ano R$ 4,4 bilhões referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior, o ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro voltou atrás e restaurou o que a medida provisória 753 dizia inicialmente: que os recursos podem ser transferidos a partir desta sexta-feira, 30, último dia útil do ano.

Carreiro havia decidido, na quarta-feira, 28, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual do Maranhão, que a antecipação do repasse aprovada pelo governo para o dia 29 desrespeitaria leis orçamentárias e alguns princípios da administração pública e traria "impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1°/1/2017".

A mudança de posição se deu após o governo federal entrar com um recurso afirmando que a realização dos repasses no dia 30 não feriria nenhuma lei orçamentária e que "a única data que permitiria a compatibilização dos dois comandos é o próprio dia 30 de dezembro de 2016".

O recurso, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) e elaborado junto com a Fazenda, afirmou que a manutenção da liminar geraria "uma situação de grave lesão à ordem administrativa e econômica" e "ao interesse público".

A AGU afirma que o governo, se os recursos não forem liberados no prazo previsto, teria de arcar com um montante adicional próximo a R$ 100 milhões, referentes à correção monetária, pela taxa Selic, considerando a totalidade das transferências (R$ 4,4 bi) e o novo ano fiscal. "Prejuízos aos cofres federais que poderão ser evitados com a reforma da decisão ora impugnada", ressaltou o governo.

Outra alegação é que os prefeitos em fim de mandato não poderiam utilizar os recursos de maneira alguma, porque "estes somente estariam disponíveis aos Municípios por meio do FPM no dia 02/01/2017".

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Recuo. Na justificativa para ter voltado atrás, o ministro do TCU mostrou concordar com os argumentos da AGU de que não haveria risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos só poderiam ser utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos terão tomado pose. Também levou em conta o prejuízo alegado pelo governo de cerca de R$ 100 milhões aos cofres públicos pela correção monetária.

Carreiro disse que havia tomado a decisão inicial "em face das ponderações do representante quanto ao aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos". "Tais receitas, em tese, nem estariam previstas nas leis orçamentárias dos entes municipais", disse o ministro.

"Por essa razão, em análise de cognição sumária da matéria, considerei que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da transparência e da economicidade", disse Carreiro. Ele, por fim, conclui que mudou de posição "diante do fato de que os recursos somente estarão à disposição dos municípios, de fato, a partir de 2/1/2017, e com o fito de evitar prejuízo aos cofres públicos". Assim, restaurou os efeitos originais da MP.

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