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Professor de Finanças da FGV-SP

Tesouro perde da poupança no curto prazo

A rentabilidade vai depender do prazo de comparaçaõ entre os dois investimentos

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Li recentemente que o Tesouro Direto rende menos que a caderneta de poupança. Isso é verdade?

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Isso pode ocorrer dependendo do prazo de comparação entre os dois investimentos. Mais especificamente, o Tesouro Selic pode perder da poupança em prazo curto. Embora nominalmente esse título renda 100% da variação da Selic (a taxa básica de juros do País) e a caderneta de poupança renda 70% dessa taxa mais a TR, os custos do título do Tesouro Direto em prazos mais curtos comem sua rentabilidade. A caderneta hoje rende 4,55% ao ano e não tem incidência tributária ou custos. O Tesouro Selic está em 6,5% ao ano, mas tem incidência de imposto de renda conforme a tabela de renda fixa: para até seis meses tem alíquota de 22,5%; até um ano, de 20%; entre um e dois anos, de 17,5%; e mais de dois anos, de 15% sobre o ganho. Além disso, tem taxa de custódia da B3, a Bolsa de São Paulo, de 0,25% ao ano e taxa de administração que chega a 2%. Outra situação é que nem sempre o Tesouro paga exatamente 100% da Selic, porque, dependendo da demanda, o papel pode estar com ágio e render menos do que a variação da Selic. Mas também pode ocorrer o contrário e o título estar com deságio e render mais que 100% da Selic. Ainda temos de considerar no cálculo a diferença entre o preço de compra e venda do título. Em abril, o Tesouro Direto, ciente do que vem ocorrendo, reduziu essa diferença de 0,04% para 0,01%, aumentando o ganho do investidor. Em resumo, a caderneta de poupança, queridinha dos brasileiros, é mais indicada para a reserva para emergências de curto prazo, até seis meses. O título do Tesouro é indicado para o resgate com prazos maiores, de preferência sendo mantido até o vencimento. Atualmente a única opção do Tesouro Selic tem vencimento em março de 2025. Uma dica é você acessar o site do Tesouro Direto e fazer uma simulação da rentabilidade.

Passei os últimos três ou quatro anos pagando o INSS em duas fontes pagadoras. O valor acaba sendo maior que o teto. Já cortei uma das contribuições, mas preciso pedir a restituição do valor que foi recolhido e está preso no INSS. O que devo fazer?

Todo o valor pago indevidamente ou a mais, o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição. Desde março de 2007, quando houve a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária, os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação devem ser feitos exclusivamente pela Receita Federal. As orientações para essa solicitação estão no site receita.economia.gov.br. No lado esquerdo, procure por “Orientação tributária”. Na página própria você encontrará o PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, que é um programa de restituição de valores. O PER/DCOMP pode ser baixado no computador ou utilizado diretamente na web. Concluir o pedido exige certo trabalho – ajuda se você tiver certificação digital e todos os documentos organizados. Na impossibilidade de utilização do programa, a solicitação pode ser feita por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, encontrado na mesma página da Receita. O documento pode ser preenchido e levado à Receita. Basicamente, devem constar as informações do contribuinte, o NIT (número de identificação do trabalhador), competência, data de pagamento, valor recolhido, valor devido, saldo e dados bancários. A restituição é condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento, mas atenção: há prescrição em cinco anos.

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