PUBLICIDADE

Tesouro simplifica aval para crédito a Estados

Órgão publicou portaria regulamentando procedimentos para a contratação de operações

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União uma portaria regulamentando procedimentos para verificação do cumprimento de limites e condições necessárias à contratação de operações de crédito por Estados e municípios.

Em decisão liminar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, impediu bloqueio às contas do Rio no início da semana Foto: Reprodução

PUBLICIDADE

No fim de 2016, o governo voltou a conceder aval para alguns financiamentos a Estados, mas estuda suspender novas autorizações depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender bloqueios feitos pela União em contas do Rio de Janeiro para compensar o calote dado pelo Estados em operações de crédito.

Neste ano, o Tesouro Nacional tem R$ 17 bilhões para conceder avais a empréstimos contratados por Estados e municípios. Outros R$ 3 bilhões poderão ser autorizados, mas sem garantias da União. Ao todo, são R$ 20 bilhões em permissões para contratação de operações de crédito pelos governos estaduais e municipais, mesmo montante que foi disponibilizado no ano passado.

A portaria prevê que a análise dos pedidos dos entes de verificação dos limites será efetivada em dez dias úteis. Se os documentos e informações recebidos não forem suficientes ou adequados para a análise, Estados e municípios terão mais 60 dias para atender as exigências.

Será criado um “Manual para Instrução de Pleitos”, que terá informações como a descrição de limites, condições e vedações para contratação de operações de crédito ou concessão de garantias e o fator de projeção da receita corrente líquida (RCL).

O deferimento dos pedidos de verificação de limites valerá por 90 e 270 dias, a depender do grau de comprometimento da receita corrente líquida de cada operação. Para a projeção da RCL, será utilizada a média geométrica do Produto Interno Bruto (PIB) nacional dos últimos oito anos. Se forem constatadas irregularidades nas operações, os entes terão 60 dias para contestação.

A portaria afirma que as mudanças foram feitas considerando a necessidade de garantir a “segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito”.

Publicidade