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Opinião|Teto de gastos não deve se manter intacto até 2026

Debate sobre a viabilidade em se manter medida adotada em 2016 deve se alongar até 2023

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Atualização:

Neste sexto encontro para tratar de propostas para 2023, vamos abordar hoje o teto de gastos. As despesas primárias do Tesouro, incluindo as transferências a Estados e municípios, que tinham sido de 14% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1991, alcançaram 24% do PIB em 2016. Considerando que o superávit primário do governo central, que alcançara o auge em 2004, quando somou 2,7% do PIB, se transformou num déficit de 2,5% do PIB em 2016, o País estava em rota para o desastre. O teto foi adotado nesse contexto e determinou que a despesa teria que ficar estável por um período de pelo menos dez anos.

A medida teve seu papel: graças a ela, a trajetória do gasto foi contida. Não quero nem pensar em como estaríamos se o gasto tivesse continuado a crescer no ritmo desenfreado dos anos prévios. Por outro lado, quem faz política econômica deve ser pragmático. E não é preciso ser um ás para perceber que uma política que levou a despesa discricionária, a preços de 2021, a cair de R$ 186 bilhões em 2016, para R$ 124 bilhões em 2021 não pode ser mantida indefinidamente.

Congresso Nacional; desde 2016, foram feitasquatro grandes alterações no teto de gastos Foto: Dida Sampaio/Estadão - 30/11/2021

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Será impossível conservar a regra intacta até 2026. Isso ressalta a necessidade de uma “grande pactuação”, que envolveria um acordo em torno de quatro propostas: i) a revisão da regra do teto; ii) a sua substituição por uma nova regra de limitação do gasto; iii) a adoção de propostas de redução de gasto; e iv) o reconhecimento de que é impossível todo o ajuste ser feito pelo lado do gasto e que, depois de 2023, será necessário aumentar um pouco a carga tributária em relação a 2022 para que o País não tenha que experimentar déficits nominais elevados até o final da década.

Nesse contexto, que características deveria ter a nova regra a ser proposta? Propõe-se a seguinte agenda de itens ligados ao tema: i) a adoção da nova regra a partir de 2024, que envolverá o trâmite da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2023; ii) algum plus de gasto em 2024 em relação a 2023, para acomodar a normalização das despesas com precatórios; iii) a possibilidade de ter um “teto móvel” daí em diante, com uma limitação modesta de crescimento, da ordem de 1% a 1,5% ao ano, para possibilitar uma queda da relação gasto/PIB; iv) a criação do “subteto”, com um teto para o gasto total e um subteto para o gasto com pessoal; e v) o fim das exceções do “extrateto”, para acabar com o “jogo de cena” de aumentar gastos como os do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) “sem afetar o teto”.

Este será, provavelmente, o debate mais importante de 2023. Vamos a ele.

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*ECONOMISTA

Opinião por Fabio Giambiagi
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