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Doutor em Economia

Teto fora da lei

Sanção do prefeito Bruno Covas ao aumento do teto da remuneração na capital paulista é uma violação à Lei Complementar 173 e à Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Pedro Fernando Nery
Atualização:
Correção:

O aumento do teto remuneratório paulistano é ilegal e inconstitucional. Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Bruno Covas na semana passada, o caso de São Paulo é mais um em uma onda de aumentos ilegais no fim do ano. Eles foram aprovados em várias cidades pequenas e também em outras capitais como Manaus e João Pessoa (Goiânia voltou atrás pela pressão popular).

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Durante a pandemia, o Congresso deu uma generosa ajuda da União aos municípios, da ordem de dezenas de bilhões de reais. A ajuda veio com contrapartidas, incluindo proibições para evitar – como costumeiramente acontece – que virasse elevação do gasto com pessoal, a ser carregado permanentemente pelos próximos anos pelos contribuintes e usuários de serviços públicos. As proibições, até 31 de dezembro de 2021, incluem a concessão de aumentos salariais “a qualquer título” – como consta da recente Lei Complementar 173, que rege a ajuda dada na pandemia.

Em São Paulo, a tentativa de driblar o Congresso na LC 173 seguiu o jeitinho dado por outros municípios – com alguns casos já derrubados pelo Judiciário nos últimos dias. Os aumentos passariam a valer só a partir de 2022: como se a proibição não fosse de conceder aumentos até lá, mas sim de conceder aumentos que valessem até lá.

É uma interpretação criativa para uma lei que tem um conjunto de dispositivos para limitar despesas de caráter continuado, isto é, aquelas com efeitos permanentes nas contas da Prefeitura (como aumentos, já que servidores não podem ter os salários reduzidos). Os Tribunais de Justiça do Paraná e da Paraíba já reverteram tentativas como a da capital paulista.

Além da violação à Lei Complementar 173 – a ajuda aprovada pelo Congresso durante a pandemia –, o caso de São Paulo chama atenção por uma série de outras violações. A sanção do prefeito viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede aumentos nos últimos 180 dias do mandato. O texto é taxativo e não há nenhuma margem para dúvidas: o único sentido jurídico de sancionar o aumento ainda em 2020 é o de livrar o novo mandato da mácula dos demais desrespeitos às normas orçamentárias.

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Ainda, como lembra a economista Camila de Caso, a proposta discutida na Câmara Municipal não possuía estimativa de impacto para os cofres da cidade. É nova ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e também ao texto constitucional: a emenda do teto de gastos veda o andamento de propostas com essa lacuna (o impacto estimado pela ONG Contas Abertas é de centenas de milhões, porque o reajuste do prefeito e dos secretários gera aumentos automáticos para outros servidores).

De fato, é surpreendente a insistência em avançar com um projeto tão precário, especialmente associado a tamanho ônus diante da opinião pública. É plausível que em algum momento o aumento seja suspenso pelo Judiciário, seja em São Paulo ou em Brasília.

Para além das questões legais, há a questão de mérito de colocar como prioridade o reajuste de 46% “no apagar das luzes de 2020, na maior crise de nossa geração” – como definiu Guilherme Boulos, o adversário de Covas nas eleições de dezembro. Efetivamente, este seria o momento para buscar rebaixar o teto em todas as esferas, inclusive a federal – onde ele é maior.

Mesmo sem aumento nominal, os tetos acabaram aumentados em termos relativos por conta da crise. Eles talvez nunca foram tão altos, quando ponderados pela renda média da população. Especificamente para a renda média dos mais pobres, esta razão deve aumentar em 2021.

No âmbito da União, que encerra agora o pagamento do auxílio emergencial, seria pertinente suspender o aumento dado ao teto em 2018 – por exemplo, até que as taxas de pobreza e de extrema pobreza retornem aos níveis observados quando o aumento foi dado. A economia na folha de pagamento do funcionalismo poderia ser vertida para a folha de pagamento do Bolsa Família, no momento em que o desemprego e a miséria ameaçam subir aos maiores níveis da Nova República – com famílias sem o auxílio e sem a vacina por meses a fio. * DOUTOR EM ECONOMIA 

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Correções

Versão anterior deste texto argumentava que só o Prefeito poderia ter proposto o aumento da despesa, não a Câmara. Na verdade, o salário do Prefeito é exceção a esta regra, e só pode ser proposto pelos vereadores.

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