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Especialistas esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista

Especialistas respondem questionamentos dos leitores do Estadão sobre as mudanças na legislação trabalhista; novas regras entram em vigor neste sábado, 11

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Por Redação
Atualização:

A reforma trabalhista entra em vigor neste sábado, 11, e para esclarecer as principais dúvidas dos nossos leitores, todos os dias desta semana um advogado trabalhista vai responder algumas questões. 

Mais de 12 milhões de pessoas estavam desempregadas ao final de 2017, segundo o IBGE Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Em que circunstâncias os 40% da multa do FGTS poderá ser negociado com o trabalhador?

A reforma trabalhista não trouxe a possibilidade de negociação do valor ou da forma de pagamento da multa de FGTS, a qual continuará a ser aplicada nos termos da legislação atual, explica o sócio do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato. O que a reforma trabalhista trouxe é a possiblidade de extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo, ou seja, por interesse do empregado e do seu empregador. Na hipótese deste acordo, a multa do FGTS que será devida ao empregado será de 20% (vinte por cento) sobre o total dos depósitos feitos na conta vinculada do empregado. Vale lembrar que no caso de extinção por mútuo acordo, o empregado somente poderá sacar 80% do valor dos depósito existentes na sua conta vinculada.

No regime CLT, será possível fazer jornada de trabalho de 8 horas contínua, sem almoço, terminando o expediente uma hora antes?

A reforma trabalhista não permite a supressão total do intervalo para repouso e alimentação, mas viabilizará a possibilidade de se reduzir esse intervalo para 30 minutos (limite mínimo), explica Domingos Fortunato. Essa redução para meia hora valerá quando negociada com o sindicato (negociação coletiva), ou ainda, quando negociada individualmente com o empregado que receba salário maior que o dobro do teto da previdência social, o que hoje corresponde a R$ 12.662,62 e que possua diploma de nível superior.

++Tudo Sobre: Reforma trabalhista

++Infográfico: Entenda os principais pontos da reforma trabalhista

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