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Tire suas dúvidas sobre IR 2020: valores de passagens aéreas e seguro-viagem devem ser declarados?

Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho 

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Por Redação
Atualização:

O Estadão vai publicar todas as semanas até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2020 respostas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) às dúvidas dos leitores sobre o tema. Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho, dois meses após a data inicial (30 de abril). Mesmo assim, o calendário de restituições não sofreu alterações, e os pagamentos serão feitos a partir de 29 de maio deste ano.

As dúvidas podem ser enviadas para economia@estadao.com. Você poderá conferir as respostas na página economia.estadao.com.br e nas redes sociais do Estadão. Veja abaixo algumas das respostas desta semana.

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Meu pai tem uma única casa que está declarada no valor 60.000,00 e o valor do usufruto 160.000,00. Os três filhos têm que declarar já neste ano de registro e os filhos precisam pagar o ganho capital mesmo sem venda? Outro caso: Meu tio fez em 2011 usufruto no valor de R$ 4 mil. Caso meus quatro primos forem vender a casa, no valor de 180.000,00, como deve proceder? 

Resposta: No caso da doação, a responsabilidade pela apuração do ganho de capital e recolhimento do imposto devido é do doador. Caso a doação tenha ocorrido este ano (2020), referido como ano de registro, não caberia a declaração em 2020, mas em 2021, quando são informados os rendimentos, operações e transações ocorridas em 2020. 

Observa-se que a opção de doação aos filhos foi em valor superior ao que estava declarado pelo doador, devendo ser preenchido o demonstrativo de apuração do Ganho de Capital, em nome do doador, podendo resultar em apuração ou não de imposto a pagar, dependendo dos dados nele inseridos: data de aquisição do imóvel pelo doador, valor de aquisição, se se trata do único imóvel havido há mais de 5 anos, etc. Caso resulte em apuração de imposto, deve ser feito o recolhimento. Quanto aos beneficiários, ao preencherem a sua declaração, referente ao ano base da doação, devem informar na ficha declaração de bens, a parcela do imóvel que lhes coube na doação, especificam os dados a ela referentes - data, doador, percentual etc, declarando o valor que lhes foi atribuído na doação. 

Com relação aos primos, ao alienarem suas partes, devem preencher o demonstrativo de apuração de Ganho de Capital e, dependendo das situações individuais - valor de alienação, se trata do único imóvel etc - caracterizadas durante o seu preenchimento, podem apurar ou não imposto a recolher em seus nomes.

Me aposentei em 2019. Como posso declarar o valor acumulado de - 03/2019 a 07/2019 - que recebi? Como recuperar a diferença doimposto de renda retido a maior, já que foi tributado sobre o total e não mês a mês, esse valor acumulado não aparece em separado na declaração de rendimentosdo INSS. 

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Resposta: Como os valores recebidos correspondem totalmente ao ano-calendário 2019, deverão ser declarados normalmente, pois a própria declaração de ajuste de 2020 já dará conta de fazer a compensação. O período de apuração do imposto de renda corresponde de 01/01/2019 a 31/12/2019. Se os valores foram recebidos em um único mês ou distribuídos ao longo do ano, implicará apenas em mais ou menos imposto antecipado na fonte. E a declaração fará ajuste anual, determinando o imposto realmente devido no período, podendo resultar numa restituição maior ou menor, conforme os rendimentos tenham sido pagos concentrados em poucos meses (maior retenção na fonte e maior restituição) ou diluído ao longo do ano (menor retenção e menor restituição). 

Eu e meu irmão somos curadores da nossa mãe nomeados pela justiça devido a mesma possuir uma doença psiquiátrica que impede ela de cuidar de suas finanças e patrimônio. Ano passado o juiz liberou R$ 20.000,00 da conta bancária dela, que está bloqueada pela justiça, para a minha conta corrente para uso nas despesas médicas e da casa de repouso em que ela mora atualmente. Como eu declaro esse dinheiro na minha declaração de imposto de renda deste ano? 

Resposta: Preliminarmente, precisamos saber se todo o valor foi consumido durante 2019. Sendo esse o caso, não haverá o que ser informado na declaração. Havendo saldo remanescente no final de 2019, a forma de declarar dependerá se sua mãe será incluída como dependente em sua declaração. Podem ser dependentes pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76, bem como a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Assim, se sua mãe for incluída como sua dependente, basta informar na discriminação da conta corrente em que estiver o valor remanescente não utilizado, que aquela quantia pertence àquela dependente, lembrando que todos os bens e direitos do dependente também precisam constar da declaração. Caso sua mãe não conste em sua declaração, a valor remanescente da transferência deverá ser informado na fIcha Dívidas e Ônus Reais como repasse para despesas de sua mãe, informando ela como credora. E se sua mãe for declarante, deverá ser o mesmo valor informado na ficha Bens e Direitos na declaração dela. 

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Gostaria de saber se os resgates que fiz em 2019 em planos de previdência aberta, os quais têm a mim como participante, podem ser declarados na declaração em separado da minha esposa? Nos últimos anos eu venho fazendo declarações tipo simplificado e coloco a minha esposa como dependente. Nas instruções de preenchimento da receita, no item que trata de “Contribuinte Casado” (pág. 10), informa que cada cônjuge deve incluir na sua declaração 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

Resposta: Tendo em vista que os planos de previdência complementar são exclusivos de seu titular, não se enquadrando na condição de rendimentos produzidos pelos bens comuns, não estarão sujeitos à divisão proporcional. Assim, a totalidade desse rendimento deve ser declarada pelo beneficiário, não podendo ser informada na declaração da esposa.

O limite de 2500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para limite de isenção para doações no Estado de São Paulo, é permitidO com isenção para quantos filhos eu tiver? No caso, tenho 2. Ou o limite de doação das 2500 UFESP caberá para cada filho? 

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Os pais doaram em vida bens imóveis com reserva de usufruto assim declarados no IR do doador e donatários. Pelofalecimento do último, o usufruto foi extinto via averbação em cartório. Esse valor do usufruto vitalício será transmitido ao donatário e será declarado como rendimentos isentos na declaração e automaticamente o valor do usufruto será adicionado ao valor do bem? 

Esclarecendo: houve a doação da nua propriedade por um determinado valor e o usufruto vitalício reservado por outro valor. Como seria o correto, tendo em vista o falecimento do doador em 2019? 

Resposta: Quanto ao primeiro questionamento, a dúvida trazida reporta a tributo cobrado e administrado pelos estados da federação, fugindo dos objetivos da presente consulta, que é a orientação dos contribuintes no preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto de renda. Sugerimos ao consulente que entre em contato com a Secretaria de Fazenda do Estado de SP para se inteirar, não apenas sobre a isenção da doação informada, mas qualquer outra possível isenção de doação. Com relação ao segundo questionamento, uma vez que houve a extinção do usufruto, há que ser adequada essa informação na declaração do até então donatário, passando o contribuinte a ter a plena propriedade do imóvel segundo seu quinhão, sendo discriminadas tais informações em sua declaração do imposto de renda. 

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o Imposto Retido na Fonte. O valor que veio no meu informe de rendimentos foi de R$13,34, mas fiquei registrada 4 meses, onde o ganho de 2019 total foi de R$7.993,81. O valor teria que ser maior de IRRF né? De acordo com a minha base salarial. Como saber se está correto meu informe de rendimentos que a empresa me forneceu? 

Resposta: Não é possível supor que o total retido esteja errado só com as informações fornecidas. Para tanto seria preciso saber se o total foi recebido de forma bem distribuída entre os quatro meses ou se a maior parte foi concentrada em um só mês. Quanto mais distribuído o rendimento menor será a retenção na fonte. A melhor forma de se conferir o informe de rendimentos seria compará-lo com os comprovantes mensais fornecidos pela empresa (contracheques ou holerites). 

No ano de 2019, minha mãe comprou moeda em espécie em Euro em seis datas (montantes e valores de cotação) diferentes para viagens que realizaria em Setembro de 2019 e em Fevereiro de 2020. Do total de €1.750 comprados, ela gastou € 650 na primeira viagem em Setembro de 2019, restando € 1.100 para serem gastos em 2020. Como devo declarar estes valores, por favor? Qual a cotação que devo utilizar para conversão dos valores em reais?  E outra dúvida: os valores de passagens aéreas e seguros viagens devem ser declarados?

Resposta: Moeda estrangeira adquirida no Brasil deve ser informada pelo custo de aquisição em reais, lançada na Ficha Bens e Direitos, código 64 – Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira, discriminando a quantidade de moeda e as datas de suas aquisições. Havendo diversas aquisições e o consumo de parte, como no caso consultado, deverá ser apurado a custo unitário pela média ponderada, multiplicando-se a quantidade remanescente de euro em seu poder por esse custo unitário, que será o valor lançado em 31/12/2019. Não é necessário lançar os valores de passagens aéreas e seguros viagem.

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Tenho 63 anos e estou desempregado há 3 e meio, mas mesmo assim declaro todos os anos o IRPF. A partir de Janeiro de 2019 estou recebendo através do Bolsa Família um valor de R$ 89,00, esse ano declarei o total recebido, mas não sei se declarei corretamente. Quero saber em que ficha devo declarar, pois não encontrei nada a respeito. 

Resposta: Deve ser lançado em rendimentos tributáveis. Ainda, caso não haja outros rendimentos tributáveis, não incidirá imposto. Importante ressaltar que qualquer contribuinte poderá apresentar declaração de imposto de renda, mesmo que dispensado a apresentá-la. 

Eu sou associado da Cooperativa Habitacional Vida Nova e adquiri um apartamento, porém ainda não tenho a escritura pois é necessário que todos do grupo estejam quites. Eu já terminei de pagar as prestações em 2018. O IPTU já está em meu nome.

- Como eu declaro esse imóvel?

- Qual o valor que devo declarar? Posso declarar o valor venal conforme descrito no IPTU?

- No campo Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, como respondo SIM ou NÃO?

- No campo data de Aquisição, que data que informo? É a data de quando me associei?

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- No campo área total do imóvel posso colocar como vem informado no IPTU?

Resposta: O imóvel deve ser declarado em Bens e Direitos, código 11 – Apartamento, devendo ser declarado pelo valor desembolsado para a aquisição, ou seja, a soma das parcelas juntamente com o sinal, intermediárias etc. Recomendando-se na sua discriminação esclarecer a forma de pagamento, bem como guardar todos os documentos de quitação por conta da apuração de ganho de capital em uma eventual venda futura. No campo Registro no Cartório de Imóveis, deve ser declarado Não, uma vez que não há registro do imóvel. Quanto à data de aquisição e à área total devem ser as que constam no contrato ou compromisso de compra e venda do imóvel, podendo, no caso desta última ser a que consta no IPTU, a qual poderá ser retificada se for o caso de, posteriormente, constatar alguma divergência.

Como se declara uma doação em espécie a um familiar? Para quem recebe ou quem faz a doação, será devido algum imposto em função da operação? 

Resposta: Doações em espécie devem ser declaradas no imposto de renda. Não estão sujeitas ao imposto de renda, mas ao imposto estadual. O Doador deve lançar na ficha Doações Efetuadas - código 80 - doações em espécie, informando o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação. Já quem recebeu a doação em espécie deve lançar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14 - Transferências Patrimoniais – doações e heranças, informando o valor da doação recebida, bem como o nome e o CPF do doador. Importante ressaltar que tanto para o doador, quanto para o donatário, os reflexos da doação, caso existam, devem constar na Ficha Bens e Direitos.

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