Alguns leitores enviaram suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para o Estado, que convidou a advogada tributarista Patrícia Quintas, diretora de Tributação de Pessoa Física da KPMG Tax Advisors, para respondê-las. As perguntas podem ser enviadas pelo e-mail: imposto.renda@grupoestado.com.br; pelo fax 11-3856-4669; ou por carta para S.A. O Estado de S. Paulo, Editoria de Economia, Coluna Imposto de Renda, Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6º andar, CEP 02598-900, São Paulo Como não tenho bens, sempre faço a declaração simplificada. No ano passado, fiz uma aplicação em fundo DI e no fim do ano resgatei o saldo e reapliquei em CDB. Não vou poder mais fazer a declaração simplificada? Luís Zanini Resposta: A opção pelo modelo da declaração completa ou simplificada independe do patrimônio a ser declarado e sim do modelo mais vantajoso para o contribuinte. Meu filho fez 24 anos em outubro de 2006. Em julho do mesmo ano ele terminou o curso de ensino superior e, no mês seguinte, foi contratado por uma empresa por um salário de R$ 1.050,00. Ele ainda pode ser declarado como dependente? Ivanis Raimundo da Rocha Resposta: Sim, ele poderá ser considerado como seu dependente até o ano calendário de 2006. Como o seu filho recebeu rendimentos tributáveis em 2006, o mesmo deverá ser imputado em sua Declaração de Ajuste Anual como rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes. Recebi em 2006 um pagamento de diferenças determinadas pela Justiça Federal contra o INSS. Como o valor é acumulado, é preocupante a inclusão, uma vez que a aposentadoria e os aluguéis já ficam acima do limite mínimo. Como declarar esse montante, recebido em depósito na Caixa Econômica Federal, já descontados os 20% dos honorários do advogado? Heini Frederico Schoedler Resposta: Deverão ser reportados como rendimentos tributáveis em sua Declaração de Ajuste Anual ano base 2006. Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de: I - Juros e indenizações por lucros cessantes; e II - Honorários advocatícios e remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como: serviços de engenharia, médico, contador, perito, assistente técnico, avaliador, leiloeiro, síndico, testamenteiro, liquidante. Fiquei oito anos sem declarar o Imposto de Renda - em alguns anos estive desempregada e em outros declarei como isenta. Agora preciso declarar. Devo incluir algum dado das minhas antigas declarações? Nesse período, pouca coisa mudou em relação aos meus bens. Apenas troquei de carro e paguei contas da época do desemprego. Chrystiane Cordeiro dos Santos Resposta: Não. Caso tenha bens a declarar em seu Imposto de Renda deve incluí-los na coluna ano base 2005 quando adquiridos até 31/12/2005. Na coluna 31/12/2006 atualizar os bens já existentes e incluir os bens adquiridos em 2006, se houver. Sei que posso lançar na minha declaração de renda anual valores (até o limite de 12% da renda) que recolho mensalmente para a previdência privada de minhas filhas menores. Posso lançar os valores que recolho diretamente (descontados em folha) a título de contribuição previdenciária oficial? Reginaldo Galvão Resposta: Sim, a Contribuição da Previdência Privada poderá ser dedutível em seu Imposto de Renda Ano Base 2006, respeitando o limite permitido em lei (12% do rendimento bruto anual recebido). Esse valor estará informado no Informe de Rendimento Anual Ano Base 2006 fornecido pela empresa na qual está empregada.