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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021: Como declarar reembolso do plano de saúde?

Especialistas respondem dúvidas sobre a declaração, que deve ser entregue até o dia 31 de maio

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Por Redação
Atualização:

O Estadão publica todas as semanas, até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2021, no dia 31 de maio, respostas de especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, e de Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio, às dúvidas de leitores sobre a prestação de contas ao Fisco. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Fiz sessões de fisioterapia em 2020 e tenho a nota fiscal emitida em 15 de setembro no valor de R$ 800. Meu convênio de saúde me reembolsou RS 489,20 somente no dia 1.º de fevereiro de 2021. Como devo informar esses valores na declaração de IR.

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Você deve lançar na ficha "Pagamentos efetuados" os dados do médico e o valor total pago, ou seja, R$ 800. Contudo, ao lado do valor total pago você irá verificar que existe um campo específico para lançar a “parcela não dedutível/valor reembolsado” que deve ser preenchido com o valor de R$ 489,20. 

Minha mãe comprou um imóvel no dia 12 de fevereiro de 2020 por R$ 190 mil, pagos à vista. Ao mesmo tempo, realizamos o usufruto desse imóvel: ela consta como usufrutuária e eu como dona do bem, através de doação. Na escritura do imóvel consta meu nome em “nua propriedade”, preço certo e previamente convencionado de R$ 126.666,67 e, em “usufruto”, minha mãe, preço certo e previamente convencionado de R$ 63.333,63. Como devo incluir essas informações na declaração de IR? 

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Em relação à sua mãe deve ser registrado na ficha de bens e direitos o usufruto no item “Outros bens e direitos” com o nome dos proprietários da nua propriedade, incluindo o valor do usufruto que conste na escritura. Deverá, também, ser preenchida a ficha “Doações efetuadas” com o valor doado para você. Na sua declaração deverá constar também na ficha “Cens e direitos” a aquisição da nua propriedade com o valor constante na escritura, devendo, contudo, ser preenchida a ficha “Rendimento isentos e não tributáveis” (item 14) o valor recebido em doação da sua mãe.

Eu e meu filho recebemos o auxílio emergencial ano passado. Saí do meu emprego em fevereiro de 2020 e meu filho está desempregado, apenas minha esposa estava trabalhando no exercício de 2020. Teremos que fazer a declaração e a devolução do auxílio emergencial, considerando que minha esposa está empregada?

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. A devolução do auxílio emergencial é devida se o contribuinte tiver recebido em 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76. Dessa forma, neste caso, a devolução depende do total de renda tributável recebida no período em que esteve empregado em 2020. Se seu filho não teve renda tributável em 2020, a princípio, ele não precisa devolver o auxílio emergencial. Com relação à sua esposa, vale a pena mencionar que, se ela recebeu mais do que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e reportar dependente que tenha recebido auxílio emergencial, os valores de auxílio emergencial recebidos pelos dependentes deverão ser devolvidos. Por isso, é importante que verifiquem as regras da Receita Federal sobre a obrigatoriedade da entrega de uma Declaração de Imposto de Renda e quem pode ser dependente em tal declaração.

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Fiz operações na Bolsa de Valores em 2020, comprando e vendendo ações diversas nos meses de março a dezembro, mas não recolhi o imposto devido. Como devo proceder para regularizar e informar essas movimentações na declaração deste ano?

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Nesse caso, é necessário analisar todas as operações realizadas para apuração mensal de possíveis ganhos ou prejuízos. Essa análise histórica e mensal é importante pois, se houve prejuízo em alguma operação, essa perda poderá ser compensada com ganhos realizados no mesmo mês ou em meses seguintes. Nesse ponto, vale a pena esclarecer que prejuízos em operações “day trade” só podem ser compensados com ganhos realizados em operações do mesmo tipo. Além disso, dentro de um mesmo mês, se foram realizadas vendas no mercado à vista em até R$ 20 mil, eventual ganho de capital já embutido nesse montante é considerado isento. Mas, atenção, essa regra não se aplica a operações “day trade”, de cotas de fundos de investimento em índice de ações, resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações, operações referentes a opções ou contratos a termo. Conforme essa análise detalhada, para os meses em que for apurado ganho líquido tributável, o recolhimento do imposto devido está sujeito ao acréscimo de multas e juros em decorrência do atraso. Finalmente, após apuração de todas as movimentações, além da regularização do pagamento de eventuais impostos, a posição acionária para fins de reporte na ficha de "Bens e Direitos" estará completa.

Tenho dois terrenos contíguos, sendo um edificado e o outro não. Em 2020 foi demolida a edificação e os terrenos, unificados, sendo realizada nova matrícula. Devo declarar no IRPF 2021 apenas essa nova matrícula, discriminando tudo o que ocorreu? Ou faço três campos distintos: o primeiro campo declarando o terreno que já possuía, o segundo declarando o imóvel que já possui e informando a demolição e o terceiro item declarando a nova matrícula e discriminando a unificação? Além disso, sobre o valor dos terrenos unificados (ainda não há edificação nele), devo somar o valor dos dois imóveis que possuía e mais o valor da demolição para encontrar o total?

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Tendo em vista a unificação dos terrenos contíguos, eles podem ser reportados em um único item na ficha de “Bens e Direitos”, com a devida inclusão dos detalhes dos bens, tais como endereço e números finais decorrentes da unificação com relação à inscrição municipal (IPTU) e à matrícula. No campo “Discriminação”, é importante mencionar os detalhes sobre a unificação e a demolição, inclusive o valor do bem demolido. Além disso, os gastos com a demolição devem ser somados ao custo de aquisição informado no campo “Situação em 31/12/2019” com devido reporte do resultado no campo “Situação em 31/12/2020”. 

Como e onde devo lançar o reembolso doplano de saúde?

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. As despesas médicas que podem ser deduzidas devem ser reportadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com utilização do código apropriado conforme a natureza da despesa. Além de reportar o valor desembolsado no campo “Valor pago”, o valor reembolsado deve ser declarado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Como devo informar o pagamento da mensalidade da escola de meu filho, que teve descontos no ano passado?

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Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. O valor efetivamente pago, já com o desconto, deve ser reportado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código de instrução. 

Até 2020, ano-base 2019, declarei minha mãecomo dependente. Em novembro do ano passado ela começou a receber aposentadoria e também recebeu valores atrasados no total de R$ 24 mil reais. Em junho ela recebeu uma única parcela do auxílio emergencial, de R$ 600 reais, mas na segunda parcela ela já não recebeu, pois foi alegado que ela era aposentada - na verdade, ela já devia estar recebendo a aposentadoria há dois anos, mas não recebeu. Só em novembroconseguimos provar e o INSS foi obrigado a devolver a aposentadoria dela. Esses R$ 24 mil retroativos da aposentadoria são tributáveis? Se ela foi incluída na minha declaração como dependente, terei que declarar esse valor mais a parcela do auxílio emergencial? Se eu não declará-la como dependente, ela precisa fazer uma declaração de IR só dela, sendo aposentada, mesmo tendo recebido a aposentadoria só a partir de novembro?

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Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Caso a aposentada seja incluída como dependente, todos os seus rendimentos (como a aposentadoria e o auxílio emergencial), despesas, bens, direitos e dívidas, deverão ser também incluídos na declaração do titular. Para saber se é melhor ou não declará-la como sua dependente, é importante que você inclua todas as informações como rendimentos, despesas dedutíveis e faça as simulações no programa de Imposto de Renda, considerando a opção de incluí-la como sua dependente e a outra opção de fazer uma declaração em separado para ela. Fazendo essa simulação com os devidos valores aplicáveis, será possível confirmar qual procedimento será mais vantajoso para vocês.

Caso a aposentada não seja incluída como dependente, é necessário verificar se ela se enquadra em alguma das situações que tornam obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda. Caso ela venha a entregar a declaração, vale ressaltar a importância de se reportar também o auxílio emergencial. Note ainda que existe uma parcela isenta para aqueles aposentados com mais de 65 anos de idade, mas o programa de Imposto de Renda deste ano já calcula o valor isento. Com relação ao valor de R$ 24 mil recebido acumuladamente, você deverá coletar um documento oficial da fonte pagadora e reportar tais rendimentos na sessão de "Rendimentos recebidos acumuladamente" seguindo as regras aplicáveis na legislação. 

Comprei um imóvel em 1989 por R$ 86.956,00 (conversão de cruzado para real conforme orientação do IRPF). Nessa época era casado em regime de comunhão geral de bens. Divorciei-me em 1985 e comprei a parte de minha mulher por R$ 30.000,00. Como devo declarar essas duas "compras" do mesmo imóvel? Atualmente, na ficha “Bens e Direitos” tenho dois lançamentos com o código 12 para o mesmo bem: o original da compra de R$ 86.956,00 (item 1) e outro com a descrição “compra de fração ideal de 50% do imóvel descrito no item 1 acima, da da ex-esposa em decorrência de separação judicial ocorrida em 1995 e convertida em divórcio em 1996 (item 2)”. Essa forma está correta? Se não, como deve ser feita?

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. O imóvel poderá ser lançado como um único bem na declaração de IR, somando-se os valores efetivamente pagos para os reportes nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”. É importante detalhar todas as informações desse caso na descrição do bem, a fim de que a Receita Federal entenda o porquê do reporte unificado na declaração. 

Tenho um apartamento e pago taxa de condomínio de R$ 800 por mês. Posso declarar esse valor como reformas/benfeitorias no imóvel, tendo em vista que essa taxa é para conservar o imóvel e garantir a valorização?

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Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Não. As benfeitorias são consideradas despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel, relativas ao seu próprio apartamento, que só podem ser incorporadas ao valor do imóvel se estiverem comprovadas por documentos, tais como notas fiscais e recibos. 

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