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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda de 2020; prazo termina nesta terça-feira

Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho

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Por Redação
Atualização:

Estadão publica todas as semanas respostas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) às dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020

Imposto de Renda Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para a próxima terça-feira, 30 de junho, dois meses após a data inicial (30 de abril). Mesmo assim, o calendário de restituições não sofreu alterações, e os pagamentos estão sendo feitos desde 29 de maio deste ano. 

Pergunta 

Fiquei isento do Imposto de Renda a partir de outubro de 2019 por ser portador de doença grave. Como faço minha declaração detse ano?

Resposta

Necessário, primeiro, esclarecer que a isenção por moléstia grave só se aplica a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, amparada por laudo pericial expedido por serviço de saúde oficial. Permanecem tributáveis possíveis rendimentos como aluguéis, aplicações financeiras, remunerações por trabalhos prestados etc. Portando, satisfeitas as condições acima, os rendimentos recebidos a partir de outubro de 2019, inclusive a gratificação natalina, em decorrência de aposentadoria, reforma ou pensão, deverão ser informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis no campo 11.

Pergunta 

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Minha mãe herdou um veículo em 2010 de meu avô que está registrado no nome dela e nunca foi declarado. Como proceder para regularizar essa situação caso ela decida vendê-lo ou doá-lo? 

Resposta

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda deve refletir da forma mais precisa possível e situação econômica e patrimonial do declarante. Todos os bens e direitos devem ser informados na declaração, exceto bens comuns a casais, que deverão ser informados por apenas um declarante. Caso algum bem tenha sido omitido em declarações anteriores, deverá ser feita a retificação daquelas declarações que ainda forem passíveis de ser retificadas, ou seja, para as quais o ano calendário correspondente não tenha sido finalizado há mais de cinco anos. No caso em tela deverá ser informado o veículo, discriminando tratar-se de bem recebido em herança, bem como o valor constante da partilha. A mesma informação deverá ser incluída nas declarações anteriores. Deve ser guardada toda a documentação relativa a essa operação.

Pergunta 

Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Após nosso casamento adquirimos um apartamento, em 1996, e lançamos metade do valor do imóvel em cada declaração. Em 2018, compramos novo imóvel e novamente, por desconhecimento, o declaramos da mesma forma na nossa declaração de IR, que continua sendo feita em separado. Fiquei sabendo que o imóvel deve ser declarado na declaração de um único cônjuge. O que devo fazer na declaração desta ano?

Resposta

Deve declarar o imóvel em uma das duas declarações, retificando a dos anos anteriores da mesma forma.

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Pergunta 

O filho era dependente do pai na declaração do ano passado e tinha um veículo em seu nome, lançado na declaração (Bens e direito) do pai. Este ano vai fazer sua própria declaração. Como lançar esse veículo na declaração do filho? Além disso, o pai sacou de sua poupança um valor e doou ao filho, como lançar?

Resposta

O pai deve dar baixa do veículo, informando na discriminação que o proprietário deixou de ser seu dependente. O filho lançará normalmente o veículo na ficha Bens e direitos, código 21, discriminando que o bem estava declarado na declaração de seu pai, do qual era dependente. Quanto à doação, o pai, o doador, deve lançar em doações efetuadas, discriminando o nome e o CPF do filho, o donatário, o qual por sua vez deve efetuar o lançamento na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, campo 14, discriminando o nome e CPF do doador.

Pergunta 

Como declarar valor recebido em 2019 como resultado de ação judicial que demandava correção de expurgos da caderneta de poupança ocorridos no Plano Verão (saldo em janeiro e fevereiro de 1989)? Informo que fiz adesão ao acordo Coletivo.

Resposta

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Em se tratando de rendimentos de poupança recebidos por decisão judicial, o valor líquido recebido pelo contribuinte deve ser declarado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo 26 - Outros, especificando a ação judicial. O valor pago para o advogado deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados, código 60.

Pergunta 

Como faço para retirar um bem que não possuo há mais de uma década e que continua na minha declaração do Imposto de Renda, na alínea Bens e direitos? Não tenho mais dados de quando vendi o bem.

Resposta

Deve ser dada a baixa do bem, discriminando a situação na ficha Bens e direitos. No campo Discriminação é necessário incluir o maior número de informações possíveis sobre a operação que resultou no desfazimento do bem. Convém obter registros relativos à transação, tais como documento de quem adquiriu, extratos bancários, recibos etc. Além da declaração atual, importante que as informações sejam incluídas em declarações anteriores, que deverão ser retificadas.

Pergunta 

Em 29 de novembro de 2019 meu irmão adquiriu um apartamento e apenas constou meu nome na composição de renda na Caixa Econômica Federal, ou seja nada desembolsei na entrada do financiamento, bem como não vou pagar valor algum das prestações vencidas ou vincendas. Devo declarar como Bens e direitos, com o código 99, mencionando que se refere apenas a composição de renda e imóvel está relacionado na declaração de meu irmão e CPF respectivo, indicando valor em 31/12/18 R$ 0,00 e 31/12/2019 R$ 1,00?

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Resposta

A rigor, você possui todos os direitos e obrigações sobre o imóvel, inclusive sobre a execução da dívida sobre o financiamento, que evidentemente seria garantida pelo respectivo bem. E é importante que a declaração reflita a situação jurídica posta. Uma razoável possibilidade consiste em informar o valor do bem na declaração de cada coproprietário, na proporção do valor pago que caberia a cada um conforme o contrato, informando na ficha Dívidas e ônus reais um crédito que seu irmão possuiria contra você, correspondente a parte da prestação que te caberia, mas paga por ele. Obviamente o valor da dívida declarada deverá coincidir com a parcela do valor do imóvel atribuída a você. Ao término do financiamento, tanto a dívida junto ao seu irmão, quanto o imóvel informado em sua declaração de bens poderão ser baixados, concomitantemente.

Pergunta 

Em 2019 , fiz uma doação de um imóvel para minhas quatro filhas, com cláusula de usufruto. Na escritura só aparece o valor referente à nua propriedade R$ 87.515,00 para valores referente a fins fiscais. Como devo declarar essa doação? Qual valor devo colocar na doação para cada uma?

Resposta

Há duas opções para a valoração de imóveis doados. Pelo custo histórico, conforme vinha declarando o doador, ou pelo valor de mercado. No primeiro caso, os donatários recebem o imóvel pelo valor correspondente ao custo de aquisição, conforme consta na declaração do doador, sem que haja apuração de ganho de capital por ele. Mas, no segundo caso, sendo feita a doação pelo valor de mercado, deverá ser calculado o ganho de capital pelo doador, devendo ser pago imposto, caso apurado. Em ambos os casos a data de aquisição para os donatários será a da doação. A vantagem no caso de atualização do imóvel pelo valor de mercado, mesmo com o pagamento do imposto, consiste na utilização dos redutores do ganho de capital para imóveis adquiridos há muito tempo. Quanto mais antiga for a aquisição pelo doador, maior a redução do ganho e, consequentemente, maior a vantagem em se atualizar o valor do bem.

Pergunta 

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Em se tratando de doação com reserva de usufruto, é preciso averiguar se na escritura foi definido o porcentual do valor do imóvel para a nua propriedade, isto é, quanto o valor de R$ 87.515,00, atribuído à nua propriedade, representa do valor total do imóvel. Após definir qual a opção de valoração do imóvel, o valor da nua propriedade deverá ser dividido entre as quatro filhas, no porcentual que couber a cada, que deverão, caso estejam obrigadas a apresentar declaração, informar o valor corresponde à doação na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo 14, assim como o valor da parcela do imóvel recebida na ficha Bens e direitos. Já o doador deverá informar o valor correspondente à doação para cada filha na ficha Doações efetuadas, no código 81, informando na ficha Bens e direitos, na discriminação do imóvel, as transferências efetuadas, informando o valor atribuído ao usufruto no campo Situação em 31/12/2019.

Tenho que declaraar valores recebidos por rescisão de contrato de trabalho? 

Resposta

Caso o contribuinte se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de apresentar declaração, devem ser declarados os valores relativos ao recebimento rescisório de 2019, uma vez que todos os rendimentos devem ser informados, sejam tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.

Pergunta 

No meio do ano passado eu e minha companheira compramos um imóvel na planta, a ser entregue em 2021. Pagamos uma entrada e há um saldo a pagar até a entrega do imóvel. Recebemos um demonstrativo da construtora apenas com os valores pagos diretamente à empresa (50% para cada um), sem os valores das comissões de corretores e sem informações de dívidas. Na declaração de IR, devemos informar somente o que foi pago até o momento como Bens e direitos? E os valores das parcelas que ainda serão pagas até a entrega das chaves, devem entrar como Dívidas e Ônus?

O valor da entrada foi pago parte para a construtora e uma parte eles orientaram a transferir diretamente para algumas pessoas, a título de comissão de corretagem. Esses pagamentos diversos também devem ser informados como valor do imóvel, ou somente como despesas de corretagem?

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Resposta

O imóvel deverá ser lançado na ficha Bens e direitos, de um dos cônjuges, pelo valor total desembolsado durante o ano, incluindo as despesas de corretagem. Entretanto, é essencial a manutenção de toda a documentação que comprove os valores desembolsados por pelo menos cinco anos após o mês de sua venda. Para os exercícios seguintes os valores pagos, sejam parcelas ou intermediárias, deverão ser acrescidos ao total até então declarado. 

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