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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021: Posso declarar MEI como dependente?

Em dúvida sobre como declarar o IR? Envie um email para economia@estadao.com; as perguntas serão respondidas por especialistas até o fim do prazo da declaração, no dia 31 de maio

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Por Redação
Atualização:

Estadão publica todas as semanas, até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2021, no dia 31 de maio, respostas de especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, às dúvidas de leitores sobre a prestação de contas ao Fisco. 

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Na minha declaração do ano passado e nas anteriores, encontram-se relacionados os bens pertencentes à minha esposa (identificado como tal) que era isenta. Porém, como no ano passado ela passou a receber aposentadoria - e pretendo fazer a declaração em separado neste exercício -. como faço para migrar os bens no nome dela que estavam na minha declaração para a declaração dela, sem gerar variação patrimonial na minha declaração e ser colhido na malha fina? 

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Para as pessoas que se casam em regime de comunhão parcial dos bens, o patrimônio adquirido após o casamento deverá ser declarado por apenas um dos cônjuges. Para casais sob regime universal de bens, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita somente em nome de um dos cônjuges, ou pode se optar por 50% para cada um. Dessa forma, o contribuinte não necessariamente deverá separar os bens na declaração, podendo, assim, manter os bens já declarados anteriormente.

Assim, na Declaração do outro cônjuge, é importante incluir item na ficha de Bens e Direitos sob o código 99, informando que os bens estão declarados no IRPF do cônjuge (informar o nome e o CPF). Esse item tem caráter informativo para a Receita e os campos “situação em 31/12/19 e 31/12/2020” deverão ser deixados com valor “0,00”. 

Quando ocorre a situação que o titular/dependente tenha seu CPF utilizado de forma fraudulenta para recebimento do auxílio emergencial e só teve conhecimento por conta da entrega da declaração, como proceder junto à RFB, pois esse auxílio foi recebido por outra pessoa. 

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Constando o recebimento do auxílio emergencial na base de dados dos órgãos envolvidos, a exemplo da Receita Federal, sem que tenha sido informado por declarante do Imposto de Renda, a consequência perante à Receita é a provável seleção da declaração para análise da malha fina, o que levará o contribuinte a ser chamado a esclarecer a não declaração do rendimento, ou mesmo poderá ser recebida notificação de lançamento cobrando diferença do imposto apurado, já que o auxílio emergencial é um rendimento tributável. Nesse caso, deverão ser apresentados os documentos produzidos por conta da reclamação/denúncia junto ao Ministério da Cidadania, contestando o recebimento do auxílio, seja no atendimento à intimação emitida pela Receita, seja no pedido de reconsideração ou impugnação da notificação de lançamento do imposto. 

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Posso declarar como dependente pessoa que seja MEI? E se o MEI não teve faturamento? 

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Existem várias regras que devem ser seguidas para se determinar que um indivíduo pode ou não ser dependente do contribuinte. Vale ressaltar que o fato de ter uma MEI não o impede de ser dependente. Entretanto, é importante, ao considerar um dependente, reportar também todas as informações relativas a ele, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens, dívidas, entre outras. 

Tenho dúvidas de como fazer a declaração de espólio final da minha esposa, que faleceu no passado. Já foram feitos inventário e partilha. Gostaria de saber como declaro os bens comuns que estavam na minha declaração.Em Bens e Direitos, coloco metade em cada declaração e descrevo a partilha? 

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Deverão ser informados na declaração final de espólio, além dos bens e direitos individuais, todos os bens e direitos comuns, ainda que anteriormente viessem constando da declaração do cônjuge sobrevivente, que, por sua vez, deverá informar em sua declaração, na ficha Bens e Direitos em 31/12/2020, apenas o que lhe houver cabido após a partilha. 

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Incluí no campo de pagamentos valores pagos ao meu advogado por conta de um processo trabalhista. Porém este valor não foi considerado para abatimento do IRPF. Gastos com advogados em processo trabalhista não dão direito a restituição de Imposto de Renda? 

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Não são dedutíveis, porém, o reporte dos gastos é obrigatório. Assim, qualquer pagamento realizado a outras pessoas físicas deverão ser reportadas com os códigos apropriados. A falta de tais informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. 

Minha mãe é dependente minha na fonte, ou seja, há a dedução em folha. A empresa informa na DIRF. Porém, já não é viável mais continuar como dependente. Posso excluí-la no IRPF 2021? Se não, como devo fazer? 

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Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Sim, o contribuinte poderá avaliar e não incluir sua mãe como sua dependente, caso não seja vantajoso reportá-la para buscar as deduções aplicáveis. Assim, é recomendável que o contribuinte efetue simulações no programa da Receita Federal para analisar a situação mais benéfica. Vale informar que, caso opte por não incluí-la como sua dependente, ocorrerá o ajuste na Declaração de Imposto de Renda dos valores que foram deduzidos mensalmente via folha de pagamentos. 

Como obter o Informe de Rendimentos do INSS de minha mãe, que faleceu em junho/2020? Como obter o informe de rendimentos do FGTS?

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Respostas dadas por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Resposta à primeira pergunta: O informe de rendimentos poderá ser obtido mediante cadastro neste link. Alternativamente, o contribuinte poderá buscar as informações por este site. Diante de qualquer dificuldade, o contribuinte deverá contatar a Receita Federal na tentativa de sanar esse problema.

Resposta à segunda pergunta: Não há informe de rendimentos do FGTS. No entanto, o contribuinte poderá acessar os extratos por meio do aplicativo “Meu FGTS” pelo celular ou pelo site e obter todos os saques/transferências realizados. O total obtido deverá ser reportado em rendimentos isentos e não tributáveis, código 04 “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. 

Gostaria de informação referente ao auxílio BEm, que foi pago nos casos de redução de salário/jornada. No meu caso, tive redução de 25% por 2 meses, durante esse período recebi 02 parcelas da diferença do salário do governo no valor de R$ 454. Como e onde declarar esse valor? 

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Os valores pagos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego são considerados rendimentos tributáveis. Devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, tendo como fonte pagadora o Ministério da Economia, CNPJ 00.394.460/0572-59. 

Eu e meu companheiro (temos união estável), compramos um apartamento em SP, avaliado em R$ 728 mil. A entrada quem pagou foi ele, usando parte de recursos de FGTS e parte de recursos próprios dele. Porém, na compra, fizemos o contrato de compra e venda junto ao banco financiador e também a escrituração - esta, posse de 50% para cada parte. Ele entrou com cerca de R$ 250 mil de recurso próprio e eu cerca de R$ 30 mil. Como deveria fazer a declaração desse imóvel, haja vista que a maior parte dos recursos foi dele, mas temos 50% de participação de cada um?

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Resposta dada por especialistas da Unafisco. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros dispondo de forma diferente, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, que considera bens comuns aqueles adquiridos na vigência da união. Portanto, não havendo qualquer ressalva na escritura, excluindo o imóvel do conjunto de bens comuns, deverá ser declarado por apenas um dos companheiros, devendo o outro, se declarante, informar que os bens comuns constam da declaração do companheiro. Havendo ressalva na escritura que imóvel não integra o conjunto dos bens comuns, deverá ser declarado como na ficha Bens e Direitos, como bem em condomínio, sendo atribuído 50% para cada um, conforme escritura. Nesse caso, a diferença entre os 50% e o valor com que cada um contribuiu será informada na ficha Doações Efetuadas, por aquele que pagou a maior parte, e como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, por recebimento de doação, por aquele que pagou menos. 

Minha amiga saiu do trabalho ano passado (2020) e, somando os salários, FGTS, multa (40%), proporcional de férias e 13° salário, recebeu cerca de R$ 21,5 mil. Depois, recebeu 3 parcelas do seguro desemprego de empregada doméstica, em 3 vezes de R$ 1.045. E conseguiu receber as 5 parcelas no final do ano do auxílio emergencial de R$ 600. Ela está com dúvida se terá que realizar a declaração do Imposto de Renda. 

Resposta dada por especialistas da Unafisco. O limite de R$ 22.847,76, que torna obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF para beneficiários do auxílio emergencial, refere-se ao valores recebidos como rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual. Valores recebidos a título de FGTS e indenização paga por rescisão do contrato de trabalho, até o limite garantido pela legislação trabalhista, são isentos do Imposto de Renda, não entrando no cômputo dos R$ 22.847,76. Também é isento e da mesma forma não são considerados neste limite, o seguro-desemprego recebido. E o décimo terceiro, por ser um rendimento tributável exclusivamente na fonte, não está sujeito ao ajuste anual, também não sendo considerado na apuração do limite de R$ 22.847,76. É provável que ela não esteja obrigada a declarar. Para saber, deverá ser repetido o cálculo sem as verbas isentas e o décimo terceiro. 

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