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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021: Preciso declarar valor depositado em poupança?

Especialistas respondem dúvidas sobre a declaração, que deve ser entregue até o dia 31 de maio

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Por Redação
Atualização:

O Estadão publica todas as semanas, até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2021, no dia 31 de maio, respostas de especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, e de Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito-Rio, às dúvidas de leitores sobre a prestação de contas ao Fisco. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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É obrigatório informar o valor que o declarante tem em poupança? Em anos anteriores não informei, posso ter algum problema?

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Todos as contas bancárias, incluindo poupança e demais aplicações financeiras, cujo saldo em 31/12/2020 eram maiores que R$ 140,00, deverão ser reportadas na ficha de “Declaração de Bens e Direitos”. Se no passado, o contribuinte não incluiu algum bem cujo reporte era devido, é recomendável que ele avalie retificar as últimas cinco declarações para refletir adequadamente os valores ora não reportados.

Tenho duas fontes de rendimentos de aposentadorias, ambas isentas e não tributáveis. Só posso deduzir uma, a outra é informada como “Rendimento tributável”. Devo informar o total das parcelas ou deduzir o 13.º salário, que não é informado no comprovante de rendimentos? O 13.º é informado no comprovante como “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. 

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Uma das novidades do programa da declaração de Imposto de Renda deste ano é o cálculo automático da parcela isenta para aqueles com mais de 65 anos de idade. É muito importante que o contribuinte reporte as informações de acordo com o informe de rendimentos disponibilizado pela fonte pagadora. Caso identifique algum erro no referido documento, ele deverá contatar a fonte pagadora para obter o informe de rendimentos correto.

Com relação ao 13º salário, esse valor realmente é considerado um rendimento sujeito à tributação exclusiva de fonte e deverá ser reportado dessa forma na declaração de Imposto de Renda. Assim, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, é possível incluir os valores de cada informe de rendimentos recebidos de cada fonte pagadora, tendo um campo específico para o lançamento dos valores de 13º salário e dos respectivos valores de imposto de renda retida na fonte.

Faço a declaração em conjunto com minha esposa. Ambos temos mais de 70 anos e temos como fonte pagadora a Previdência. O desconto padrão para quem tem mais de 65 anos se aplica aos dois. Se eu incluir minha sogra como dependente também será aplicado o desconto padrão dela?

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Resposta dada pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. O desconto padrão refere-se à opção ao modelo simplificado da declaração de Imposto de Renda, quando o contribuinte opta ou não possui despesas dedutíveis. O desconto aplicado é de 20% sobre sua base de cálculo, limitado ao valor de R$ 16.754,34. A utilização do seu valor é condicionada por declaração, razão pela qual se a esposa do contribuinte constar como dependente somente poderá utilizar uma única vez. De todo modo, cumpre ressaltar que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm limite maior de isenção, vez que é permitido o bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano (12 vezes o valor de R$ 1.903,98 + 13º salário), reportando seu total na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tanto para o titular quanto para o dependente da declaração. Note que é importante que o contribuinte faça as simulações no programa da Receita Federal, incluindo todos os rendimentos, pagamentos e outras informações dos dependentes. O contribuinte deve simular se é melhor entregar a declaração em conjunto ou em separado. Dependendo do valor dos rendimentos e despesas dedutíveis, pode ser que a declaração em separado seja mais vantajosa.

Minha mãe mora em uma instituição para idosos particular e 85% do valor da mensalidade é pago com a pensão que ela recebe. Eu pago o restante. Ela nunca entrou como minha dependente na declaração do IR e só passou a residir na instituição em junho de 2020. É possível deduzir no IR esse valor mensal pago à instituição (de junho a dezembro)? Se sim, seria o valor total ou somente a parte paga por mim (o complemento)?

Resposta dada pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. Não são dedutíveis as despesas relacionadas aos gastos com casa de repouso. No entanto, caso se enquadre como estabelecimento hospitalar, a internação será considerada como despesa médica e, portanto, dedutível da base de cálculo. Vale mencionar que é permitido que o contribuinte inclua despesas relacionadas a ele próprio ou aos seus dependentes. Neste caso, como a mãe não é sua dependente, mesmo que seja um estabelecimento hospitalar, ele não poderá deduzir essa despesa em sua declaração.

Em 1998, comprei um terreno no qual, a partir de 2015, iniciei a construção de um imóvel comercial. Até o IR 2020, declarei o terreno e a obra separadamente. No IR 2021, ainda constarão o terreno e a construção, mas colocarei em ambos R$ 0,00 na “situação em 31/12/2020”. Na atual declaração, incluirei um novo item, tipo 2 - prédio comercial, pois a obra foi concluída e averbada no Registro de Imóveis no ano passado. Registrarei no novo item, na “situação em 31/12/2019”, a soma dos valores do terreno e obra,já registrados no IR 2020. Qual “data de aquisição” coloco no novo item: a de aquisição do terreno, do habite-se ou outra? Na descrição do novo item, lanço as despesas da construção mês a mês ou ano a ano? Tive despesa na obra em mais de 30 meses. Precisarei guardar os comprovantes de despesas da construção até o dia em que o prédio for alienado?

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Resposta dada pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. Uma vez que as obras sejam finalizadas, o contribuinte deverá unificar terreno e construção no imóvel que foi finalizado, no caso, item “02 prédio comercial”. No campo de discriminação do bem, o contribuinte deverá relatar tanto a aquisição do terreno com a respectiva data de aquisição e dos gastos na construção, se possível mês a mês. Por conta da limitação de caracteres, o contribuinte poderá alternativamente reportar de forma sumarizada tais gastos e manter a documentação caso questionado pelas autoridades fiscais quando o imóvel for alienado. A data de aquisição deverá ser o dia de aquisição do terreno, mas vale ressaltar que, em eventual ganho de capital auferido em venda realizada no futuro, o contribuinte deverá desdobrar o valor pago pela construção, nas datas corretas, para que possa usufruir dos porcentuais de redução adequados.

Recebo R$ 2.800 de aluguel de um imóvel do qual sou proprietário. Como inquilino, pago R$ 2.500 de aluguel por outro imóvel. Como devo declarar esses valores? Há alguma dedução sobre o aluguel que eu pago?

Resposta dada pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. Não é permitido fazer a compensação de aluguel recebido de um imóvel com outro em que é inquilino. Caso a fonte pagadora do aluguel (locatário) seja pessoa física, o recebimento é passível de tributação sobre o Imposto de Renda mensal obrigatório (carnê-leão), cuja obrigação é mensal, observando a tabela progressiva. Portanto, o contribuinte deve, além de efetuar o recolhimento do Imposto de Renda, reportar tanto os rendimentos quanto o valor do principal do valor do imposto pago na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Quando o ônus tenha sido do locador, poderão ser abatidas do valor do aluguel as seguintes despesas: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento e as despesas de condomínio. Por outro lado, o pagamento de aluguel é passível de lançamento na ficha “Pagamentos Efetuados”, campo 70 “aluguéis de imóveis”. Apesar de não ser dedutível, a falta das informações pode sujeitar o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

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Na minha declaração pré-preenchida os proventos de fundos imobiliários vieram na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, quando deveriam estar na “Ficha de Rendimentos Isentos”. Além disso, em cada rendimento veio informado o CNPJ do fundo e no informe de rendimento veio o CNPJ da administradora do fundo. Como proceder?

Resposta dada pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. O contribuinte deverá ficar atento às negociações do fundo de investimento imobiliário, especialmente se são ou não cotas negociadas em Bolsa de Valores. São isentos do Imposto de Renda, e consequentemente passíveis de lançamento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusiva da Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado. Caso as cotas em si não se enquadrem nessa modalidade, possivelmente estarão atreladas à modalidade de fundos de investimento imobiliário caracterizado pela comunhão de recursos captados pelo Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, ou se refiram a amortizações realizadas no fundo, desde que haja ganho, incluindo as cotas negociadas em Bolsa. Assim, a distribuição/amortização aos cotistas dos lucros auferidos sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte à alíquota de 20%, cabendo à fonte pagadora sua retenção. Portanto, o retorno sobre esse investimento deverá ser preenchido na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Para fins de rendimentos, o contribuinte deverá reportar o CNPJ da administração do fundo.

Vendi um imóvel no ano 2020 por R$ 250 mil e comprei um imóvel rural por R$ 255 mil no mesmo ano. Ainda não tenho a escritura do imóvel rural, só o contrato, como devo declarar?

Resposta dada pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. Mesmo que o imóvel não tenha sido registrado, os contratos particulares são instrumentos válidos para configurar a venda/aquisição de imóveis. Portanto, o contribuinte deverá reportar na ficha “Declaração de Bens e Direitos” o móvel rural e inserir o valor total pago até 31/12/2020. Vale lembrar que o contribuinte também deverá reportar as informações relativas à venda do imóvel, bem como averiguar se estará ou não sujeito ao Imposto de Renda sobre ganho de capital. Note que existem algumas situações em que o ganho de capital é isento. Dessa forma, o contribuinte deverá verificar se ele se enquadra em alguma destas situações (ex: único imóvel cujo valor total da venda não ultrapassou o valor de R$ 440.000,00, etc).

Ao imprimir o comprovante da declaração deste ano, já saiu também o Darf no valor de R$ 3 mil em nome de minha dependente. Não somos casados, nem vivemos juntos, apenas pago convênio médico para ela. Tenho como tirá-la da minha declaração? Posso fazer uma retificação na declaração transmitida?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. A inclusão de dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda é uma opção do declarante, não uma obrigação, desde que, claro, o pretenso dependente se enquadre em algum dos critérios previstos. Portanto, pode ser retificada a declaração, sendo excluída a dependente. A declaração retificadora irá substituir integralmente a original. Importante esclarecer que na retificadora deverão ser repetidas as demais informações não retificadas, além daquelas que serão alteradas. A retificadora poderá ser apresentada inclusive após o encerramento do prazo de entrega da declaração original. Entretanto, a mudança da forma de tributação, se por deduções legais ou por desconto simplificado, só poderá ocorrer se a retificadora for apresentada dentro do prazo para apresentação da declaração original.

Como devo declarar a compra de aparelhos auditivos? A aquisição se deu através de uma parte em transação de cartão de crédito, com pagamentos em 2020 e 2021. Aoutra parte será paga por boletos bancários, em 2021, conforme consta em contrato.

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Resposta dada por especialistas da Unafisco. Aparelhos auditivos não são dedutíveis por falta de previsão legal. A legislação tributária admite a dedução, a título de despesas médicas, de gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. E, mesmo assim, se forem gastos integrantes do valor cobrado pelo profissional prestador do serviço ou estabelecimento médico ou hospitalar. Mesmo não sendo dedutíveis, o gasto com aparelhos auditivos pode ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 99 - Outros. Quanto ao valor pago, para fins do Imposto de Renda da pessoa física o que importa é o valor efetivamente desembolsado, devendo ser informada a despesa pelo total pago em 2020.

Um contribuinte faleceu no dia 31 de dezembro de 2020 e seus bens foram inventariados por Escritura de Inventário, concluída 19 de fevereiro de 2021. A Declaração de Final de Espólio deve ser entregue até o próximo dia 31 No dia 7 de janeiro de 2021, foi pago ao falecido aposentadoria referentea dezembro de 2020, como declarar esse rendimento?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. A declaração relativa ao ano-calendário 2020 deverá ser realizada como declaração inicial de espólio. A declaração final de espólio será entregue em 2022, relativo ao ano de 2021, incluindo o rendimento recebido em 7 de janeiro de 2021.

Sou professor universitário servidor federal e comprei uma casa financiada pelo Banco do Brasil. Vendi um terreno e o valor entrou como parte do pagamento. Como devo proceder nessa operação?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Você deverá informar a venda do terreno e a compra da casa na ficha de “Bens e direitos”. Em relação ao terreno, você deverá informar na coluna “Bens e direitos” em 31/12/2019 o valor que constava na sua última declaração e na posição em 31/12/2020 o valor “0,00”. Isso significa que o bem foi vendido. Na mesma ficha você deverá incluir um novo item relativo à casa que você comprou. Na descrição do bem você irá informar que a compra da casa foi realizada com a venda do terreno e com financiamento obtido no Banco do Brasil. O valor da casa deverá corresponder ao valor pago pela casa até 31/12/2020, ou seja, o valor da entrada, o custo do ITBI, e as parcelas pagas do financiamento até 31/12/2020. Todo ano você deverá acrescentar os valores das parcelas pagas no ano. 

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