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Tire suas dúvidas sobre o IR 2020: Como declarar valores recebidos em ação trabalhista?

Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho

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Por Redação
Atualização:

Estado vai publicar todas as semanas até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2020 respostas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) às dúvidas dos leitores sobre o tema. Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho, dois meses após a data inicial (30 de abril). Mesmo assim, o calendário de restituições não sofreu alterações, e os pagamentos serão feitos a partir de 29 de maio deste ano. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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As dúvidas podem ser enviadas para economia@estadao.comVocê poderá conferir as respostas na página economia.estadao.com.br e nas redes sociais do Estadão. Veja abaixo algumas das respostas desta semana. 

Pergunta 

Como devo declarar valores recebidos através de ação trabalhista e deduzir o pagamento de honorários advocatícios? Além disso, tenho direito a isenção de IR devido a doença crônica comprovada, mas, ao lançar os dados na declaração, continua gerando valor pagar. Como devo proceder: pago e depois peço a devolução ou tem outra forma de lançar para que eu não pague o imposto?

Resposta

Os rendimentos, tanto tributáveis quanto isentos/não tributáveis, devem ser declarados pelo valor líquido, isto é, já descontados os valores pagos aos advogados, arcados pelo contribuinte e não indenizados ou reembolsados, que por sua vez são distribuídos proporcionalmente, conforme a natureza do rendimento. E o valor total pago como honorários advocatícios é informado na ficha Pagamentos efetuados. Em se tratando de ação trabalhista deverá ser utilizado o código 61. Caso seja outro tipo de ação judicial, deverá ser utilizado o código 60, ou então 62, caso se trate de honorários que não envolvam ações judiciais. Apenas a parcela tributável deverá ser informada em rendimentos recebidos acumuladamente, para a qual o contribuinte pode optar pela tributação pelo ajuste anual ou exclusiva na fonte. Ao testar as duas opções é possível saber qual a mais vantajosa.

Os rendimentos restantes devem ser informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Registra-se que a parte dos rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, no caso 2019, continua tributada no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuído apenas do valor das despesas necessárias com ação judicial à sua percepção.

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Quanto à isenção decorrente de moléstia grave, há de se esclarecer que ela só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não sendo aplicável a rendimentos pagos em virtude de ação trabalhista, cujas verbas são pagas pelo empregador. Porém, os rendimentos recebidos em virtude de aposentadoria, reforma ou pensão gozam de isenção a partir da data determinada no laudo pericial, independentemente de sua emissão, devendo ser informados como isentos a partir daquele mês. Se o período da isenção por moléstia grave abranger exercícios anteriores, cujos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão tiverem sido tributados em declarações anteriores, deverão ser apresentadas declarações retificadoras para restituição dos valores pagos indevidamente.

Pergunta 

Vendi um terreno por R$ 65 mil, cujo comprador fez financiamento com a Caixa Econômica Federal. O contrato com o banco foi assinado em 26 de dezembro e o dinheiro foi imediatamente depositado na minha conta, ficando bloqueado até 14 de janeiro de 2020, após registro em cartório. No informe de rendimentos o valor da venda desse terreno não consta como bloqueado. Como devo declarar a venda? Respeitando a data do contrato(26/12/2019) ou a data de registro no cartório (7/1/2020) e posteriordesbloqueio do depósito?

Resposta 

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A declaração de Imposto de Renda deve respeitar a data da celebração do contrato. Portanto, a baixa do imóvel na declaração deve ser informada como 26 de dezembro de 2019. Quanto ao saldo da conta corrente envolvida recomendamos que na ficha Bens e direitos seja dividido em dois itens patrimoniais distintos, sendo um para registrar o saldo disponível e outro para o saldo bloqueado, informando tal condição no campo discriminação da conta bancária.

Pergunta

Pretendo vender meu imóvel no valor de R$ 400 mil. Fiz o preenchimento do GCAP e não estou sendo tributado com imposto a pagar quando respondo "sim" para a pergunta sobre aquisição de novo imóvel em 180 dias. Esse prazo de isenção também vale para a aquisição de terreno para construção? 

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Resposta 

Ao preencher o programa gerador de ganho de capital (GCAP) com a opção pela aplicação dos recursos provenientes da venda de imóvel residencial na aquisição de outro imóvel residencial, o contribuinte tem como resultado a isenção na apuração de possível imposto de renda decorrente da operação de venda. Essa isenção está vinculada à aquisição de imóvel residencial no prazo de 180 dias. Caso não seja adquirido imóvel residencial dentro do citado prazo, contados do dia da alienação, o imposto deve ser recolhido. Todavia, a isenção não se aplica à aquisição de terreno.

Pergunta 

Entreguei a declaração, porém, fiz uma retificação, pois minha empresa emitiu um novo informe de rendimentos. Como devo proceder com a diferença do novo Darf? Como realizar essa retificação e emitir uma nova Darf apenas com a diferença de valores? 

Resposta 

Tendo em vista que a retificadora foi feita dentro do prazo de entrega da declaração, não incidirá multa ou juros. Desse modo, caso já tenha havido o recolhimento, deverá ser calculada a diferença entre os valores e recolher a diferença, mantendo o parcelamento que já havia escolhido. Ou então, se ainda não houve qualquer pagamento, basta emitir o Darf com os novos valores devidos.

Pergunta 

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Em 2019 trabalhei por 4 meses em uma empresa (de fevereiro a junho). Em março de 2020, a empresa me enviou o informe de rendimentos em que consta um valor a restituir de IR. Na declaração de IR devo informar os dois, a rescisão e o informe de rendimentos?

Resposta

Devem ser declarados todos os rendimentos recebidos, quer sejam tributáveis, isentos e não tributáveis ou exclusivamente na fonte. Assim, nesse caso, os dois informes devem ser declarados, salvo se no informe de rendimentos estiverem incluídos os valores da rescisão.

Pergunta 

Recebi salários em 2019 sem estar registrado na empresa onde trabalhei e não trabalho mais. Como lançarei meus rendimentos?

Resposta

Todos os rendimentos estão sujeitos à tributação, independentemente de sua origem e devem ser declarados. Recomenda-se dirigir à empresa onde trabalhou e exigir que esta lhe entregue o informe de rendimentos para sua declaração de Imposto de Renda, nela consta o CNPJ. Fornecer o informe de rendimentos é uma obrigação da fonte pagadora pessoa jurídica, independentemente dos serviços terem sido prestados com ou sem vínculo empregatício.

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Pergunta 

Sou inscrito como MEI e tenho um plano de saúde vinculado a meu CNPJ. Ocorre que tenho três dependentes: minha filha, minha companheira e sua filha. Ela me repassa a parte dela e da filha para pagar o plano de saúde e eu pago o meu e o da minha filha. Posso declarar o plano da empresa? Minha companheira pode informar em sua declaração a parte que ela me repassa do plano de saúde?

Resposta

Pelo questionamento, entende-se que a filha do consulente é sua dependente na declaração do Imposto de Renda e que sua esposa faz a declaração em separado, não ficando claro se a filha desta é dependente da esposa em sua declaração, ou se faz a sua em separado também. O contribuinte, titular de plano de saúde, só pode deduzir esses valores pagos para ele e seus dependentes incluídos em sua declaração, não podendo incluir as despesas que não sejam relativas a estes. É necessária a comprovação do suporte do ônus financeiro, devendo ser feito mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e/ou comprovante da transferência de recursos ao plano. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas, incluídas nestas os planos de saúde, dos integrantes de entidade familiar em suas respectivas declarações. 

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