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Tire suas dúvidas sobre o IR 2020: pais podem ser dependentes dos filhos?

Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho

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Por Redação
Atualização:

Estado vai publicar todas as semanas até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2020 respostas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) às dúvidas dos leitores sobre o tema. Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho, dois meses após a data inicial (30 de abril). Mesmo assim, o calendário de restituições não sofreu alterações, e os pagamentos serão feitos a partir de 29 de maio deste ano. 

As dúvidas podem ser enviadas para economia@estadao.comVocê poderá conferir as respostas na página economia.estadao.com.br e nas redes sociais do Estadão. Veja abaixo algumas das respostas desta semana. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Emprestei R$ 35.000 em 2018 e declarei esse valor em Bens e direitos no código 51 “crédito decorrente de empréstimo” na declaração de 2019. Em 2019 recebi uma parte do valor, R$ 10.000, e os R$ 25.000 restantes recebi este ano sem juros. Como declaro o valor recebido na declaração deste ano e também o restante, a ser declarado no ano que vem? 

Resposta: O valor total da dívida em 31/12/2018 deve ser repetido, enquanto em 31/12/2019 deve ser informado o saldo restante de R$ 25.000, registrando-se em discriminação o valor total recebido em 2019 e as condições (sem juros, no caso). Não haverá rendimento a ser informado. Os valores recebidos este ano só serão informados no ano que vem, da mesma forma.

Comprei 2 ETFs, 8 FIIs e 5 títulos do Tesouro Direto em 2 de dezembro de 2019. Não geraram rendimentos e não estão especificados rendimentos nos informes das corretoras. Declaro na aba Bens e direitos, já que o valor dos rendimentos é zero? Ou informo rendimento de R$ 0,01 para evitar a malha fina?

Resposta: Declare apenas em Bens e direitos.

Em 2019, recebi um valor de R$ 32.000 do INSS, devido a um processo que movi contra o mesmo. Devo declarar esse valor? Em qual item? Além disso, como devo declarar o pagamento do Fies?

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Resposta: Se os valores recebidos judicialmente do INSS englobam mais de um mês, deverão ser declarados em Rendimentos recebidos acumuladamente. Lá deverão ser informados valor recebido, descontado os honorários advocatícios, desconto previdenciário, caso tenha havido algum, e valor do Imposto de Renda retido correspondente a esse rendimento, o mês em que foi recebido, bem como o número de meses abrangidos pelo montante. Nesse caso é dada ao contribuinte a opção de esses valores serem tributados no ajuste anual ou então como Tributação exclusiva na fonte. Ao simular as duas opções, o próprio programa permite avaliar qual é a mais vantajosa. É necessário declarar em Pagamentos os valores pagos como honorários advocatícios, lembrando a importância de se exigir o recibo ao advogado.

O valor pago referente ao Fies deve ser declarado como Dívidas e Ônus Reais, código 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento, indicando o valor pago anualmente e o devido no último dia de cada ano. 

Em dezembro de 2018 financiei um apartamento. Na declaração de 2019, em Dívidas e ônus, lancei a dívida e o pagamento. Em Bens e direitos, na situação 31/12/18 do registro do apartamento, coloquei o valor integral do bem e não apenas o que havia pago em 2018. Posso apenas corrigir isso este ano, descrevendo a situação em 2018 e informando os pagamentos de 2019? Como proceder? 

Resposta: Imóveis são lançados em Bens e direitos pelo valor efetivamente pago até aquele momento. Deverá ser retificada a Declaração de 2019, correspondente ao ano-calendário 2018, informado apenas o que foi desembolsado em 2018, não cabendo nenhum lançamento em Dívidas e ônus reais. O valor em 31/12/2019 será a soma do total pago em 2018 e 2019.

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Minha mãe tem 73 anos e é aposentada. Ela recebeu em 2019 o valor de R$ 13.849,75. Posso colocá-la como minha dependente na declaração? Tenho de informar algum gasto que tive com ela?

Resposta: Os pais podem ser dependentes desde que não tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 22.847,76. Porém, os rendimentos devem ser acrescentados aos do declarante, segundo a natureza, se isentos ou tributáveis, conforme consta nos informes de rendimentos. Da mesma forma, deverão ser declaradas as despesas dos dependentes, fazendo jus o declarante às mesmas deduções, assim como deverão ser incluídos todos os bens e dívidas dos dependentes em Bens e direitos e em  Dívidas e ônus reais, respectivamente.

Em 2016 emprestei dinheiro para uma pessoa física, com contrato de mútuo e nota promissória. Lancei o valor em Bens e direitos na declaração referente àquele ano e venho repetindo até 2019. Porém, o devedor não pagou e entrei com ação na Justiça, mas a dívida é de difícil recebimento, pois o mesmo não tem como pagar e não possui bens para penhora. Até quando mantenho esse valor na minha declaração?

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Resposta: Enquanto o crédito correspondente à dívida existir deverá ser informado em Bens e direitos. Somente com seu recebimento, ou o perdão da dívida, ou a inequívoca desistência de seu recebimento poderá ser baixado na declaração.

Sou funcionária pública e estou fora do Brasil, em licença capacitação, desde fevereiro de 2018. Como a licença é de quatro anos, fiz a declaração de saída definitiva do País. No Brasil, eu tinha despesas com educação e saúde dos meus três filhos. Agora não tenho mais essas despesas, mas mensalmente transfiro meu ordenado para o exterior e pago aluguel, faculdade etc. Para a Receita Federal, como não tenho mais comprovantes de despesas, é como se eu recebesse meu salário e não gastasse nada. Com isso, no ano passado paguei um valor exorbitante de IR. Como devo proceder?

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Resposta: O não residente não deve apresentar declaração de ajuste anual no Brasil. Os rendimentos recebidos no Brasil, como regra geral, sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte à alíquota única de 25%, não fazendo jus a qualquer dedução. Entretanto, é necessário verificar se existe acordo contra dupla tributação entre o Brasil e o país de residência. 

Construí em 2019 uma casa num terreno que adquiri em 2018. Informo o valor gasto na obra na aba do terreno (código 13) ou abro uma nova aba, no caso, construção, código 16? Ou devo alterar o código do terreno de 13 para 12 (casa), com a soma dos gastos na construção? 

Resposta: A descrição de bens e direitos devem ser fiel à realidade. Nesse sentido, recomenda-se alterar o código do terreno de 13 para 12 (casa), somando-se os gastos na construção e descrevendo a situação. É necessário guardar todos os comprovantes de aquisição do terreno e dos gastos com a construção, de preferência em ordem cronológica, para facilitar a apuração de possível ganho de capital em caso de venda futura.

No ano passado estive nos meses de novembro e dezembro em lay off.  Como devo proceder na declaração do IR?

Resposta: Qualquer contribuinte incluído em uma das condições de entregar sua declaração, como ter recebidor endimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, está obrigado a entregá-la. O simples fato de ter ficado em lay off em um ou mais meses não afasta essa obrigação.

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Sempre incluí minha mãe como dependente, mas, no ano passado, ela passou a receber a pensão, que era de meu pai, além de seu pagamento como aposentada. A soma das duas quantias se aproxima dos R$ 40.000. Ela precisa fazer a declaração neste ano? O pagamento do plano de saúde dela (que se aproximou dos R$ 30.000) foi feito por mim. Posso declarar essa quantia na minha declaração?

Resposta: De fato, sua mãe não poderá continuar como sua dependente, já que ela estaria recebendo rendimentos, tributáveis ou não, somando mais de R$ 22.847,76. E, por não mais haver a relação de dependência, não é permitido que você deduza gastos com despesas médicas pagas por você em benefício dela. Mas ela só estará obrigada a declarar se o total dos rendimentos tributáveis superar R$ 28.559,70, ou receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000, desde que não se enquadre nos demais critérios de obrigatoriedade. Como os rendimentos de aposentadoria ou pensão gozam de uma isenção de até R$ 1.903,98 para cada mês que o beneficiário tiver mais de 65 anos, é necessário verificar se sua mãe se enquadra nessa situação. Os rendimentos isentos podem ser verificados nos comprovantes de rendimentos. Entretanto, se a pensão e a aposentadoria forem pagas por fontes distintas, ambas as fontes consideram a isenção como se a outra não existisse, o que pode levar à utilização indevida do limite em duplicidade na declaração. Assim, o declarante deve calcular o limite de isenção a que tem direito no ano, declarando como tributável o que ultrapassar esse limite, mesmo que conste como isento nos informes de rendimentos 

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