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Tire suas dúvidas sobre o IR 2020: prazo para entrega da declaração acaba terça-feira

Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para 30 de junho

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Por Redação
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Estadão publica todas as semanas respostas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) às dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020

O parecer preliminar do relator manteve, e até ampliou, as distorções que existem no sistema. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, o prazo para prestação de informações à Receita Federal foi adiado para a próxima terça-feira, 30 de junho, dois meses após a data inicial (30 de abril). Mesmo assim, o calendário de restituições não sofreu alterações, e os pagamentos estão sendo feitos desde 29 de maio deste ano.

As dúvidas podem ser enviadas para economia@estadao.comVocê poderá conferir as respostas na página economia.estadao.com.br e nas redes sociais do Estadão. Veja abaixo algumas das respostas desta semana. 

Pergunta 

Meu companheiro, que é europeu, voltou para seu país de origem e eu realizei em 2019 transferências para sua conta no exterior para sua manutenção pessoal e também para a compra de um imóvel. Os recursos saíram de uma conta conjunta que temos no Brasil e de uma conta individual em meu nome. Além disso, realizei transferências para contas de terceiros (pessoa física) para pagamento de um veículo e de serviços na manutenção no imóvel adquirido. Há incidência deImposto de Renda sobre essas operações?

Resposta

A incidência do Imposto de Renda da pessoa física se dá sobre rendimentos auferidos. Se essas operações informadas não proporcionaram remunerações, nem qualquer outra espécie de ganho, nem tampouco caracterizam doações efetuados a residente no exterior, consistindo tão somente movimentação de recursos do casal, não há que se falar em incidência do Imposto de Renda para a consulente. Entretanto, é preciso observar possíveis efeitos que as operações descritas venham ocasionar em seu patrimônio e, consequentemente, ter o devido registro em Bens e direitos, bem como possíveis repercussões a serem informadas em pagamentos e doações efetuados.

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Pergunta

Nos anos de 2008/2009 contraí dívidas diversas (cartão de crédito, cheque especial, empréstimos bancários, etc), que já foram baixadas dos serviços de proteção ao crédito, em virtude de já ter decorrido o prazo prescricional de cinco anos. Como elas estão discriminadas na minha declaração do Imposto de Renda do ano-base de 2018, como devo proceder com relação à declaração do ano-base de 2019, para baixá-las, sem que fique caracterizado acréscimo patrimonial tributável?

Resposta

Inicialmente, cumpre registrar que a informação de baixa nos serviços de proteção ao crédito trata-se apenas de um registro nesses serviços. Há que se constatar se os credores das dívidas desistiram das cobranças, quer diretamente ou por meio de terceiros, ou por não haver meios de cobrá-las judicialmente. Não havendo mais como cobrá-las, deverá ser feita a baixa das dívidas. Assim, havendo a simples extinção da dívida, sem qualquer contrapartida para o credor, não há o que se falar em rendimentos tributáveis. Desse modo, a dívida deve ser baixada na declaração da ficha Dívidas e ônus reais. Todavia, os rendimentos provenientes desse cancelamento devem ser declarados na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo 26 - Outros, discriminando do que se trata. O contribuinte deverá conservar, durante o prazo legal, todos os documentos comprobatórios, a fim de comprovar a ausência de quitação e de prestação de serviços ao credor, além da inexistência de qualquer ação ou execução relacionada com a dívida em questão. 

Pergunta 

Vendi um imóvel do qual eu e dois irmãos tínhamos usufruto. Com o valor comprei outro imóvel em outro Estado, por R$ 150 mil. O imóvel foi registrado em nome de uma sobrinha (da nua propriedade, no valor de R$ 75 mil) e em meu nome (com usufruto vitalício, no valor de R$ 75 mil). Essa compra deve ser declarada pelos dois? Como fazer?

Resposta

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Se a escritura foi lavrada na aquisição já com essa distinção, cabe à sobrinha informar na ficha Bens e direitos a aquisição do imóvel com reserva de usufruto, identificando na discriminação do bem o usufrutuário, informando como custo de aquisição o valor da nua propriedade. Entretanto, o procedimento descrito caracterizou uma doação em dinheiro para ela de valor correspondente ao da nua propriedade, valor esse que deverá ser informado por ela na ficha Rendimentos isentos ou não tributáveis, no campo 14 (Transferências patrimoniais - Doações e heranças). O consulente deverá informar na ficha Bens e direitos o direito de usufruto do imóvel, atribuindo a este o valor correspondente ao usufruto conforme escritura. 

Pergunta 

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Tenho 1/3 de dois imóveis residenciais. Eu e meus irmãos decidimos permutar esses dois imóveis por apartamentos a serem construídos no terreno dos imóveis que possuímos. Apesar de a obra ainda estar começando, as escrituras já foram emitidas. O valor dos imóveis residenciais estavam avaliados na declaração por R$ 800 mil e receberemos , conforme escritura já emitida,12 apartamentos avaliados, na escritura, por R$ 3,5 milhões. As escrituras de permuta dos dois imóveis e dos apartamentos foram emitidas na mesma data. Como declarar essa operação?

Resposta

Para efeitos de declaração de Imposto de Renda, somente se configura a permuta quando lavrada por escritura pública, registrada em cartório. Os dois imóveis residenciais deverão ser baixados na ficha de Bens e direitos, discriminando a operação de permuta, bem como deverão ser declarados na mesma ficha, no código 11, a aquisição de cada um dos 12 apartamentos, discriminando, além da operação de permuta, que os imóveis se encontram em construção, sendo que o custo total desses 12 apartamentos deve corresponder ao custo total de aquisição dos dois imóveis permutados (R$ 800 mil), e o custo individual dos apartamentos será proporcional ao custo de cada, informado na escritura, sendo posteriormente os valores rateados conforme a parte que cabe a cada um dos adquirentes/permutantes. Ainda, deverão ser conservados todos os comprovantes das operações pelo prazo de cinco anos após o mês da venda do 12º apartamento, de modo a permitir a verificação dos valores envolvidos, inclusive recibos de eventuais desembolsos ocorridos em virtude da permuta e para a apuração de possível ganho de capital no futuro.

Pergunta 

Comprei um apartamento por um valor bem abaixo do mercado, pois seria necessária uma reforma completa. Fiz a reforma e o valor investido chegou a 60% do valor pago pelo apartamento.Posso incluir esses valores da reforma como benfeitorias? Como ficam os custos com empreiteiro e arquiteto? Tenho todos os comprovantes de serviços.

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Resposta

Podem ser incluídos como custo de benfeitorias todos os valores gastos na reforma, incluindo os custos com empreiteiro e arquiteto. Os comprovantes devem ser guardados pelo prazo de pelos menos cinco anos após o mês da venda do imóvel.

Pergunta 

Como lançar o pagamento de curso no exterior de dependente na declaração deste ano? Até o ano passado eu conseguia fazer isso. Este ano, no tablet, é necessário primeiro informar o CNPJ da instituição entretanto, a faculdade no exterior não possui esse registro. Como proceder?

Resposta

Despesas dedutíveis com instrução devem ser declaradas na ficha Pagamentos efetuados, no código 01, em se tratando de despesas no Brasil, ou no código 02, quando a despesa for realizada no exterior. Ao selecionar o código 02 na ficha Pagamentos efetuados serão abertos campos para preenchimento das informações correspondentes à instituição no exterior, sem a exigência do CNPJ.

Pergunta 

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Tenho uma cota de consórcio, cuja situação em 31/12/18 era de R$ 17.375,08. Em 2019 paguei mais R$ 4.163,82 e resgatei R$ 34.990,00 (cota contemplada encerramento do grupo). Como devo lançar esses valores?

Resposta

Na ficha de Bens e direitos, no item patrimonial consórcio não contemplado (código 95) deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2018” o total pago até 2018, não devendo ser preenchido o campo “Situação em 31/12/2019". Na discriminação deve ser informada a baixa do item pelo encerramento do grupo, as parcelas pagas em 2019 e o valor recebido. A diferença entre o valor recebido e o total das mensalidades pagas deve ser informada na ficha Rendimentos ssentos e não tributáveis, no campo 26, descrevendo a situação que gerou o rendimento. 

Correções

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, 30 de junho, e não na segunda-feira.

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