Tire suas dúvidas sobre o IR 2021: É obrigatório declarar valor guardado em poupança?

Em dúvida sobre como declarar o IR? Envie um email para economia@estadao.com; as perguntas serão respondidas por especialistas até o fim do prazo da declaração, no dia 31 de maio

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Por Redação
7 min de leitura

Estadão publica todas as semanas, até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2021, no dia 31 de maio, respostas de especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, e de Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio, às dúvidas de leitores sobre a prestação de contas ao Fisco.  

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMGUnafisco e FGV, em parceria com o Estadão, vão respondê-las. 

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Grandes investidores sentirão mais o peso da carga tributária com proposta de reforma do governo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Dúvida 1 

Vendi um imóvel sem realizar a documentação. Recebi parte em 2020 e o resto será em 2021. Como declarar o que recebi?

Resposta dada pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. Mesmo que o imóvel não tenha sido documentado, os contratos particulares são instrumentos válidos para configurar a venda/aquisição de imóveis. Assim, o contribuinte deverá dar a baixa total do imóvel na posição de 31/12/2020 da ficha “Declaração de Bens e Direitos” e descrever todos detalhes da operação (data e valor da venda etc). Ademais, também deverá incluir um ativo adicional, no código 52, relativo ao crédito decorrente de alienação. Nesse campo, deverá ser reportado o valor restante a ser recebido em outro ano-fiscal.

Importante destacar que o alienante deverá avaliar se a operação está sujeita ao pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital, analisando se o valor de venda é superior ao de aquisição. Vale lembrar também que existem algumas situações onde o ganho de capital é isento. Dessa forma, o contribuinte deverá verificar se ele se enquadra em alguma destas situações (ex: único imóvel cujo valor total da venda não ultrapassou o valor de R$ 440.000,00 etc).

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Dúvida 2 

Fiz uma dissolução de uma União Estável em cartório em 22 de julho de 2020. A pessoa era minha dependente na declaração de rendimentos. Toda a partilha realizada com essa dissolução devo declarar agora ou só na próxima declaração em 2022? Também a partir de Agosto/2020 passei a pagar uma pensão, devo declarar agora em 2021?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. A partilha deve constar na declaração de 2021, ano-base 2020, ou seja, na ficha de bens e direitos, você deve declarar o bem que possuía, mas deverá lançar o valor zerado ou reduzido em 31/12/2020, de acordo com o que foi determinado na partilha. Os valores pagos em 2020 devem constar na declaração de 2021. Contudo, tais valores só serão dedutíveis se houver sentença judicial determinando o pagamento. 

Dúvida 3 

Sou autônoma, sócia de um escritório jurídico. No ano de 2020, meus rendimentos foram no total de R$ 20.410,00. Recebi o auxílio emergencial e não tenho dependentes. Devo declarar IR e devolver o auxílio? 

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Não. Haverá obrigatoriedade de entrega da declaração para quem foi beneficiário de auxílio emergencial no ano passado, e a consequente devolução do auxílio, quando os outros rendimentos tributáveis tiverem ultrapassado R$ 22.847,76, não sendo o caso da consulente.

Dúvida 4 

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Tenho um apartamento financiado e, nos anos anteriores, não fiz o lançamento na declaração no Imposto de Renda. Como fazer os ajustes e como lanço os valores? Tenho um veículo que foi quitado. Era leasing e ano passado foi transferido para o meu nome. Como devo lançar? No ano de 2019, comprei uma moto e lancei no IR do ano passado, 2020. Devo lançar novamente este bem e os demais neste e nos próximos anos

Respostas dadas por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Resposta à primeira pergunta: O contribuinte deverá retificar as declarações dos anos anteriores. Para retificar a declaração, o contribuinte deve reenviar as declarações a partir do ano que adquiriu o imóvel, informando na ficha identificação do contribuinte que se trata de uma declaração retificadora. Deverão ser mantidas as informações que constavam na declaração original, devendo o contribuinte acrescentar a informação faltante. Nesse caso, ele deverá lançar na ficha bens e direitos o apartamento adquirido e incluir a cada ano (posição em 31/12) o valor pago, incluindo FGTS e ITBI.

Resposta à segunda pergunta: No caso de leasing com opção de compra ao final do contrato, o contribuinte deve lançar anualmente na ficha de bens e direitos os valores pagos. No ano que o leasing for integralmente quitado, deverá constar na ficha bens e direitos, especificamente na descrição do bem, a informação de que o veículo foi quitado. O valor final em 31/21/2020 deve corresponder aos valores totais pagos pelo veículo, eis que a cada ano o contribuinte foi adicionando os valores pagos. 

Resposta à terceira pergunta: Sim, os bens que permanecem com o contribuinte até 31/12/2020 devem ser repetidos na declaração de 2021 pelo valor de aquisição. No ano que os bens forem vendidos ou alienados o contribuinte deverá informar o bem, mas nos campos situação do bem será incluída a informação que o valor do bem é zero, ou seja, mesmo que haja a alienação do bem, na declaração relativa ao ano que esse fato ocorrer, o bem deverá constar na declaração. Somente nos anos posteriores à venda ou alienação é que o bem deixará de configurar na declaração. 

Dúvida 5 

Comprei um apartamento no valor de R$ 650 mil, com a minha irmã. Na transação, foi dada como entrada uma casa no valor de R$ 350 mil, pertencente à minha mãe. Além disso, foram utilizados R$ 160 mil a título de FGTS e dei mais R$ 40 mil em espécie. O saldo (R$ 100 mil) foi financiado, cuja prestação está sendo paga por mim e minha irmã, na proporção de 50% cada um. Quem deve declarar e o quais valores a declarar? 

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Cada um deverá informar a parte que lhe cabe. Assim, na ficha de “Declaração de Bens e Direitos” os contribuintes deverão, no campo discriminação, relatar o bem e a operação realizada, salientando que o ativo foi adquirido em sociedade/condomínio e, por fim, reportar o percentual da propriedade.

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Aquele que resgatou o FGTS, deverá reportar o valor resgatado na ficha de rendimentos isentos. Já o financiamento (caso a garantia seja o próprio bem), ele não deverá ser reportado na Declaração de Imposto de Renda. Todo ano, os contribuintes deverão agregar ao valor pago pelo imóvel (com base nas parcelas pagas pelo financiamento), o valor efetivamente pago por cada um deles, mais os juros do financiamento. 

Dúvida 6 

No ano passado, fui estagiária em uma empresa, com salário de R$ 1.918,00. Eu sei que a empresa realizava desconto do IR na folha de pagamento, porém não trabalho mais no local, e não sei qual o valor. Preciso informar o valor que era descontado? Ou posso deixar em branco? Sei que não sou obrigada a declarar, mas queria fazer pela primeira vez, antes de ajudar os meus familiares. 

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Mesmo quem não estiver obrigado a declarar, se optar por entregar a declaração, deverá informar todos os seus rendimentos, sejam isentos ou tributáveis. E, no caso de ter havido retenção do imposto na fonte sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, estando o contribuinte dispensado da entrega, com certeza terá direito à restituição do imposto, sendo necessário, para isso, apresentar a declaração. E a fonte pagadora está obrigada a fornecer o informe anual de rendimentos do ano anterior, informando os valores pagos e o imposto retido, até o final de fevereiro. Deve ser solicitado esse informe junto à fonte pagadora.

Dúvida 7 

Gostaria de saber se é obrigatório informar o valor que o declarante tem em poupança. Isto porque em anos anteriores não informei, mas queria que essa duvida fosse esclarecida e se pode haver algum problema caso não informe. 

Resposta dada pela sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. Todos as contas correntes bancárias, incluindo poupança e demais aplicações financeiras, cujo saldo em 31/12/2020 era maior que R$ 140,00, deverão ser reportadas na ficha de “Declaração de Bens e Direitos”. Se, no passado, o contribuinte não incluiu algum bem que o reporte era devido, é recomendável que ele avalie retificar as últimas 5 (cinco) declarações para refletir adequadamente os valores ora não reportados. 

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Dúvida 8 

Efetuei venda de um imóvel rural (venda parcelada em três prestações) e preciso apurar o ganho de capital desta operação. Ao utilizar o programa de apuração obtido no site da Receita Federal (GCAP2020), surgiu uma inconsistência no cálculo do imposto, devido à utilização do Valor da Terra Nua (VTN) como valor de aquisição e venda, conforme o manual do programa (item "ajuda"), para aquisições realizadas a partir de 1997. Ao informar o valor recebido das prestações, a sua soma ultrapassa o VTN que informei do ano da venda (2020). E o programa acusa um erro. Solicito ajuda para resolver esse erro (será que tenho que proporcionalizar os valores das prestações recebidas, com base no VTN?). 

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Tratando-se de imóvel adquirido em 1997 e vendido em 2020, presume-se que foram entregues as correspondes declarações do Imposto Territorial Rural (DIAT), de modo que o ganho de capital será apuado entre os valores da terra nua (VTN) declarados no ano da aquisição e da venda constantes na referida DIAT. 

Dúvida 9 

Ano passado, eu mudei para uma casa própria, saindo do aluguel. A imobiliária em que eu alugava o apartamento me devolveu o caução, pago em 2018. À época, entreguei a eles R$ 6 mil. Daí, me devolveram ano passado R$ 6,4 mil Os R$ 400,00 foram o rendimento da poupança em que o dinheiro estava. Como devo preencher no Imposto de Renda? Em 2019, eu declarei os R$ 6 mil na aba "bens e direitos". 

Resposta dada por especialistas da Unafisco: Os rendimentos de poupança são isentos, mas para os titulares da conta. O comum é que nesses casos o caução fique depositado em poupança em nome do locador ou da imobiliária. Entretanto, quando esses rendimentos são repassados ao locatário, deixam de ser isentos por falta de previsão legal, devendo o inquilino declarar o rendimento do valor da caução como rendimentos tributáveis recebidos do locador. Esses rendimentos só serão isentos para o locatário se tiverem sido depositados em conta de poupança em que ele figure como titular. 

Dúvida 10 

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A empresa que trabalho tem um programa interno de apefeiçoamento profissional em parceria com um centro universitário privado. Curso doutorado nesse centro, mas a empresa arca com parte do valor da mensalidade. Entretanto, não efetuo pagamentos à IES (Instituição de Ensino Suprior), a diferença que eu deveria arcar é descontada em folha de pagamento com a descrição " Curso de aperfeiçoamento acadêmico". Sendo assim, a IES recebe todo valor da mensalidade direto da empresa que eu trabalho. Como devo fazer para declarar essas despeas de educação no IR? 

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. As despesas de educação devem ser declaradas na ficha pagamentos. Somente o valor descontado do seu salário poderá ser considerado para fins de preenchimento da declaração. 

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