Tire suas dúvidas sobre o IR 2021: Empréstimo torna obrigatória a entrega da declaração?

Em dúvida sobre como declarar o IR? Envie um email para economia@estadao.com; as perguntas serão respondidas por especialistas até o fim do prazo da declaração, no dia 31 de maio

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Por Redação
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O Estadão publica todas as semanas, até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2021, no dia 31 de maio, respostas de especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, e de Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio, às dúvidas de leitores sobre a prestação de contas ao Fisco.

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG, Unafisco e FGV, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.

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Declaração do Imposto de Renda também pode ser feita pelo celular Foto: Felipe Rau/Estadão

Fiz um empréstimo no ano passado no valor de R$ 25 mil, porém não ultrapassei a faixa da renda que obriga a entrega da declaração. Devo declarar por causa do empréstimo?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Não. Dentre as situações que determinam a obrigatoriedade da apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a obtenção de empréstimo não está contemplada. Entretanto, havendo a opção pela entrega da declaração, mesmo não estando obrigado, o contribuinte deverá informar a operação de empréstimo.

Valor recebido com o trabalho como motorista de Über deve ser declarado?

Respostas dadas por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Caso a pessoa se enquadre em alguma das situações que tornam obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda, todos os seus rendimentos, pagamentos, bens, direitos e dívidas deverão ser reportados, seguindo os limites e regras determinados na legislação. Com base nos montantes recebidos e na forma de recebimento, o contribuinte também deverá verificar se ele não está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda Mensal - carnê-leão.

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Tenho duas fontes de renda: uma de R$ 59.309,00 (por ano), com imposto retido de R$ 4.334,00, e outra de R$ 9.466,00 (por ano) sem imposto retido. Quando incluo na declaração esse último rendimento que é isento de imposto a restituição diminui. Isso é correto?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Está correto. Isso acontece geralmente com contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda. Cada fonte faz as retenções de acordo com os pagamentos que realiza, mas o imposto de renda é devido sobre o total dos rendimentos somando-se todas das fontes.

Eu era casada em comunhão de bens e tínhamos uma casa que constava apenas da declaração de meu marido. No processo de divórcio, ficou estipulado que o valor do bem seria de 50% para cada após a venda, sem detalhar que eu poderia comprar a parte do meu ex-marido. Resolvi comprar a parte dele, mas, para isso, tive que envolver minha irmã no processo. Fizemos uma transação de compra e venda apenas para que eu pudesse depois recomprar a casa e colocá-la no meu nome. Portanto, não houve ganho de capital em nenhuma das transações: nem da minha venda para minha irmã nem na venda da minha irmã para mim. Como devo informar essa transação? E minha irmã, como proceder na declaração dela? Meu ex-marido tem que declarar alguma coisa, já que o bem saiu de vez da declaração dele?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Tudo vai depender dos valores envolvidos na transação, bem como de quais elementos alegados podem ser devidamente comprovados. Como regra, o custo do imóvel deve constar na declaração pelo valor efetivamente desembolsado em sua aquisição. Em se tratando de bens comuns, estes pertencem integralmente ao casal, não importando qual dos cônjuges vinha informando em sua declaração. No caso, foi atribuída a propriedade de 50% a cada, deixando de ser bem comum e passando a ser um bem em condomínio, ficando cada um com 50% do imóvel. Se não houvesse a venda, cada um informaria sua parte do imóvel em sua declaração de bens e direitos, tendo como custo de aquisição o valor histórico, que vinha sendo informado por um dos cônjuges. Entretanto, nesse tipo de situação é permitida a atualização pelo valor de mercado, desde que haja a apuração do ganho de capital existente entre o novo valor e o custo histórico.

Na situação exposta, só não haverá ganho de capital se a venda do imóvel para a irmã tenha se dado pelo valor que constava da declaração do ex-marido, o custo histórico. Caso contrário deverá ser apurado o ganho de capital. Importante observar que, mesmo que não ocorressem transferências financeiras nas operações, caso as compras e vendas tenham se dado por valores atualizados, a consulente terá para si a propriedade integral do imóvel pelo seu valor de mercado, havendo assim a atualização do bem, o que por si só já acarretaria ganho de capital. Havendo a recompra pela consulente pelo mesmo valor de aquisição considerado pela irmã, não haveria ganho de capital para esta última.

Na declaração da consulente deverá ser informada na ficha Bens e Direitos a parcela correspondente a 50% do imóvel, informando valores zerados como situação em 31/12/2019 e 31/12/2020, informando como discriminação a partilha de imóvel comum,o processo de divórcio, bem como a venda para a irmã, com os respectivos valores envolvidos. Ao mesmo tempo, deverá também lançar na ficha Bens e Direitos um novo item patrimonial correspondente à aquisição do imóvel da irmã, informando como situação em 31/12/2019 o valor corresponde à aquisição. Deverá também ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 19, o valor pelo qual os 50% do imóvel foi recebido na partilha.

A irmã também deverá informar em sua declaração de Bens e Direitos a compra e venda do imóvel, ficando zeradas as situações em 31/12/2019 e 31/12/2020, informando em discriminação os valores envolvidos nas transações.

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O ex-marido deverá dar baixado imóvel em sua declaração de bens e direitos, informando em Discriminação a partilha do bem, valores atribuídos, bem como o processo de divórcio. E também deverá informar o valor do bem recebido na partilha na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Minha mãe é minha dependente e não recebia qualquer tipo de rendimento até o ano passado, quando fez 65 anos e começou a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses rendimentos são tributáveis? Como os declaro? Ou é mais vantajoso não mais acrescentar minha mãe à lista de dependentes?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Se você incluir sua mãe como dependente na sua declaração de Imposto de Renda obrigatoriamente você terá de incluir qualquer valor que ela tenha recebido e tais rendimentos serão somados aos seus rendimentos e, portanto, serão tributáveis. Você deve declarar na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e indicar que tais valores pertencem ao dependente. Para saber se é vantajoso manter sua mãe como depende, faça uma simulação no programa de declaração do Imposto de Renda, pois, caso as despesas realizadas por ela não sejam suficientes para compensar o acréscimo de imposto gerado pelo rendimento dela, será melhor não a incluir como sua dependente.

Gastei R$ 3 mil com educação do meu dependente e tive mais R$ 5 mil de gastos pesoais com educação. Como devo declarar esses valores?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Você deverá indicar os valores separadamente. Deverá incluir de forma apartada qual valor se refere a seus gastos e qual valor corresponde aos gastos do dependente, com a correlata indicação do CNPJ da instituição de ensino.

Minha esposa é dependente sem renda na minha declaração e, em 2020, recebeu duas parcelas de R$ 600 de auxílio emergencial. Esses valores foram devolvidos no mesmo ano, por meio de Darfs. Na declaração, informei o recebimento dos R$ 1.200 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.Onde devo informar a devolução desse valor?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Como o recebimento do auxílio e a devolução ocorreram em 2020, deve ser declarado apenas o valor líquido recebido. Como a devolução corresponde ao valor integral recebido, não há qualquer valor a ser declarado.

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A irmã da minha esposa está internada em UTI particular com covid-19. Nós iremos pagar pelo tratamento, que pode chegar a R$ 200 mil. Como ela não é nossa dependente, sabemos que não podemos informar o valor dessas despesas em nossa declaração de IR. Mas, por se tratar de pandemia e ela estar entre a vida e a morte sem ter tido a opção de uma vaga em UTI do SUS, não poderia haver uma forma de abrir uma exceção a essa regra para que pudéssemos declarar essas despesas?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. As hipóteses de dedução são taxativas na lei, portanto, não é possível deduzir valores que não estejam expressamente previstos em lei, sendo resguardado o direito de o contribuinte contestar judicialmente as regras que entenda serem ofensivas à razoabilidade e à dignidade da pessoa humana.

Preenchi a declaração com base no informe de rendimento que a empresa forneceu e, tanto na simplificada quanto na completa, aparece imposto a pagar, o que nunca havia acontecido. Conferindo os dados de meus holerites de 2020, constatei que nenhum dos valores bate com o informe de rendimentos. Existe a possibilidade de o informe estar errado? Caso estiver, ela é obrigada a revisar?

Resposta dada por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Sim, é possível que a empresa tenha se equivocado. Assim sendo, é recomendado entrar em contato com o departamento fiscal da empresa para que seja retificada a DIRF, ou seja, a declaração que a empresa informa a Receita Federal os valores pagos aos empregados.

Recebo mais de R$ 25 mil por ano. Em 2020, declarei como dependentes minha filha e minha esposa. No ano passado, ambas receberam o auxílio emergencial do governo. Sou obrigado a declarar como dependente este ano de 2021 e devolver os auxílios ou posso não declarar as duas como dependentes?Minha filha e minha esposa não tem renda própria.

Respostas dadas por Bianca Xavier, professora de direito da FGV Direito-Rio. Não há necessidade de declarar como dependente, a inclusão de dependentes é opcional, sendo necessário verificar se sua filha e sua esposa precisarão declarar separadamente o Imposto de Renda de acordo com as regras que determinam a obrigatoriedade, pois, apesar de não terem auferido renda, existem outras regras que obrigam a entrega da declaração. Assim sendo, é uma opção fazer a declaração separadamente ou, caso você queira, poderá colocá-las como dependente.