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Tiro no pé

Crédito de IPI na compra de insumos na ZFM pode ser o início do fim do Polo Industrial de Manaus

Por Marcos Mendes
Atualização:

Houve nas últimas duas décadas crescimento acelerado dos benefícios fiscais federais, os chamados gastos tributários, que passaram de 2% do PIB em 2003 (R$ 34 bilhões) para 4,1% em 2017 (R$ 270 bilhões). Isso refletiu uma política de tentar acelerar o crescimento pela via do estímulo tributário, que fracassou e contribuiu para a grande recessão iniciada em 2014. Também decorre de ativismo dos contribuintes que, ante uma carga alta e complexa, levam à Justiça teses que exploram o cipoal legal para encontrar uma forma de pagar menos impostos.

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Os efeitos colaterais indiretos das decisões governamentais e judiciais sobre gastos tributários tornam difícil de perceber quem ganha e quem perde com uma dada decisão. É o caso dos Recursos Extraordinários n.º 596.614 e n.º 592.891, em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). A tese jurídica ali levantada é apoiada fortemente por políticos e empresários que defendem os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Mas pode ser o início do fim do Polo Industrial de Manaus, retirando incentivo para que se mantenham no Amazonas linhas de produção completas, diminuindo a densidade tecnológica do parque produtivo e encolhendo os empregos ofertados.

Um dos principais incentivos à instalação de indústrias na ZFM é a isenção no pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Tudo o que ali se produz não tem o IPI como um componente de custo na formação do preço final. A tese jurídica levada ao STF é de que empresas instaladas fora da ZFM que comprarem insumos oriundos da ZFM possam contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se ele tivesse sido pago e embutido no preço final daquele insumo.

A princípio, isso parece mais um incentivo para a ZFM. Afinal, quem ali produzir insumos industriais ganhará mais um incentivo: uma vantagem comparativa em relação a quem produz o mesmo insumo fora da ZFM. Na prática, o que ocorrerá é que empresas instaladas fora da ZFM passarão a gozar de um benefício que antes só estava disponível para quem se instalasse em Manaus. Em vez de produzir integralmente uma motocicleta, um aparelho de ar-condicionado ou uma TV na ZFM, as empresas preferirão transferir a maior parte do processo produtivo para o centro-sul, deixando em Manaus só a produção dos insumos: menos emprego, menos densidade tecnológica, menor efeito multiplicador na economia local.

Para quem acredita que a ZFM não deve existir também não há motivo para comemorações, pois ela se transformará em fábrica de créditos tributários. Os créditos de IPI se multiplicarão, mediante o superfaturamento no valor dos insumos transacionados entre subsidiárias do mesmo grupo econômico.

Se vencedora, a tese vai estimular a concentração econômica e prejudicará a livre concorrência. Só grandes empresas, com capacidade administrativa e logística, conseguem organizar seus processos produtivos de modo a adquirir insumos em localidades distantes. Pequenas e médias empresas, trabalhando em desvantagem, terão dificuldade para desafiar os líderes.

A competitividade da indústria nacional diminuirá. Se surgir um insumo de melhor qualidade produzido em outro Estado ou país, as empresas preferirão continuar usando o insumo pior, para manter o crédito tributário. Com isso, ofertarão produtos de pior qualidade, com menor condição de competir com importados.

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A medida pode, também, agravar o conflito federativo. Estados que sintam ameaça de transferência de fábricas de insumos para a ZFM podem abrir nova rodada de guerra fiscal, concedendo benefícios locais e agravando a crise financeira de Estados e municípios.

A vitória da tese quase dobraria o custo fiscal anual da ZFM, representando um aumento do gasto tributário de R$ 16 bilhões por ano, ante um custo atual de R$ 20 bilhões por ano. R$ 16 bilhões são suficientes para custear metade do programa Bolsa Família ou equivalem a 60% de todo o investimento federal em infraestrutura em 2018. Esse dinheiro será entregue a algumas poucas empresas. Poucos ganham e muitos perdem. Principalmente o Estado do Amazonas.*CONSULTOR LEGISLATIVO DO SENADO

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