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Títulos de capitalização são reformulados

Algumas empresas já fizeram os ajustes necessários para adaptar os títulos de capitalização às novas regras. Uma das mudanças é a obrigatoriedade de formar a reserva - saldo a ser devolvido ao consumidor - desde a primeira mensalidade.

Por Agencia Estado
Atualização:

Embora a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tenha adiado para março o prazo para adaptação dos títulos de capitalização às normas da Circular n.º 130, algumas empresas já fizeram os ajustes necessários. Uma das alterações, adotada pelo Banco do Brasil e pela Sul América Capitalização, é a obrigatoriedade de formar a reserva (saldo a ser devolvido ao consumidor) desde a primeira mensalidade. Pelas regras atuais, de uma a quatro mensalidades não precisam ser creditadas na conta do consumidor, porque podem ser utilizadas para cobrir custos do produto. Pela circular, quando o plano tem até 23 meses, pelo menos 10% do valor das duas primeiras mensalidades deve ser creditado ao consumidor. Nos planos acima de 23 meses, o mínimo de 10% vale para as três primeiras mensalidades. Na Sul América, esses porcentuais eram de 9% a 9,5%. Existem outras mudanças: pela nova circular, em sorteios pela loteria, o valor do prêmio não pode superar 25% do total da série. Na Sul América, um produto teve o prêmio reduzido em 2% a 3% por causa dessa norma. Cláudia Silberman, do Departamento Técnico da Susep, explica que a circular tornou também possíveis os resgates parciais. "Isso fica a critério da empresa agora." Pela norma ainda em vigor, os resgates podem correr apenas após 12 meses. Ficou definido também que os planos devem remunerar o saldo do titular com juros equivalentes a no mínimo 20% do juro da caderneta, que hoje é de 6% ao ano. Portanto, o juro mínimo é de 1,20%. Antes, havia apenas a incidência de correção monetária.

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