27 de maio de 2013 | 02h03
A melhor opção é continuar contribuindo com o INSS devido às características dos benefícios proporcionados pela previdência pública no Brasil. Os benefícios são dos tipos: aposentadoria, auxílios, pensões, salário-família, salário-maternidade e assistência social, que é dedicada a idosos e pessoas com deficiência. Toda essa gama de benefícios não é encontrada em um único plano de seguro ou em planos de previdência. Por outro lado, ao aplicar os R$ 136 por mês ao longo de 11 anos você deverá acumular um montante em torno de R$ 24 mil, que não é um valor que permite grandes resgates mensais. Ao passo que o benefício mínimo vitalício do INSS é o salário mínimo, que hoje está em R$ 678. Comparando as duas opções, concluímos que, no caso de retirada do equivalente a um salário mínimo por mês do valor acumulado (R$ 24 mil), o dinheiro deverá acabar em três anos, isto considerando os atuais níveis de juros da economia e sendo preservado o valor contra a inflação. No entanto, vale a observação de que a prática de atendimento, burocracia e lentidão do INSS tem levado muitas pessoas a desistir de buscar seus direitos na integridade.
Preciso liquidar em 7 de junho minhas aplicações no Tesouro Nacional. Necessito de R$ 80 mil para comprar um apartamento. Quais títulos, preferencialmente, devo liquidar? Tenho um LTN que vence em 2015 no valor de R$ 52 mil, NTN-B (35) de R$ 2,5 mil, NTN-B principal (15) de R$ 21 mil, NTN-F (17) de R$ 5,5 mil e NTN-F (23) de R$ 40 mil.
Como você diz que será preciso liquidar as aplicações em 7 de junho próximo, assim um prazo curtíssimo, não há muito o que fazer. A ordem de liquidação não vai importar muito. A hierarquia de resgate usualmente depende da ordem de necessidade de recursos. Examinando os títulos relacionados, aqueles que apresentaram a menor rentabilidade nos últimos 12 meses foram a NTN-B (35) e a LTN (15), sendo os de maior rentabilidade a NTN-F (17) e NTN-B principal (15) - esta poderia ser uma ordem. Mas uma observação importante: como há reunião do Copom nesta semana e a taxa Selic deve subir dos atuais 7,5% ao ano, os ganhos acumulados nestes 12 meses passados serão reduzidos. Explicando melhor, os títulos adquiridos há algum tempo tinham sua rentabilidade prometida até um vencimento mais alto do que as taxas recentes. Assim, esses títulos ganharam valor até o início do ano. A partir daí, como as taxas de referência do cálculo começaram a subir, os títulos perderam valor e, quanto mais a taxa subir, mais valor perderão para o resgate antecipado.
Tenho uma aplicação de R$ 120 mil em um CDB com rendimento de 84% do DI. Essa semana devo resgatar esse dinheiro, mesmo ciente das perdas de Imposto de Renda, para outro banco que me oferece 97% do DI. Atualmente, pago à construtora parcelas de um apartamento no valor de R$ 800 mais INCC. Faltam 40 parcelas até a entrega do imóvel para que eu possa financiar o restante com um banco. Vale a pena eu quitar estas 40 parcelas restantes de uma só vez, buscando não pagar o INCC, ou melhor deixar esse valor rendendo em um CDB de 97% do DI e ir pagando as parcelas com o INCC?
Resgate o CDB e quite as parcelas. O cálculo para essa decisão é relativamente simples. O CDI acumulado até abril projeta a taxa de rendimento anualizada em 6,82%. Como o CDB ofertado promete 97% do DI, o seu rendimento bruto projetado é de 6,62%, sem descontar o IR. Pelo lado do INCC, o acumulado até abril deste ano projeta uma taxa de 7,73%. Assim, fica fácil entender que será mais vantajoso quitar a dívida, porque o seu rendimento no CDB será menor do que as correções das prestações. Por outro lado, será importante você organizar melhor o seu orçamento para manter alguma reserva para emergências, no caso de você estar consumindo toda sua poupança para a quitação das prestações.
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