
10 de setembro de 2019 | 13h11
Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na manhã desta terça-feira, 10, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil. O plano de recuperação judicial da empresa continua, portanto, em vigor – apesar dos entraves na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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Foram necessárias três sessões na 2ª Câmara de Direito Empresarial para os magistrados chegarem a uma conclusão. O desembargador Sérgio Shimura, que inicialmente tinha sido a favor da falência, mudou seu voto.
Shimura lembrou que nenhum dos credores da Avianca havia pedido a falência da empresa e afirmou que manter o plano de recuperação seria uma solução menos traumática para as partes. Destacou ainda que os credores haviam aprovado o plano. O desembargador Ricardo Negrão havia proposto a falência em julho por considerar a empresa inviável economicamente.
O plano de recuperação da Avianca previa a divisão dos horários de pouso e decolagem (slots) da empresa em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que foram leiloadas há quase dois meses.
A Anac, no entanto, por entender que os slots não podem ser vendidos, os redistribuiu entre as empresas solicitantes. Azul, MAP e Passaredo ficaram com eles. Em seguida, a Passaredo adquiriu a MAP.
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