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Trabalhador pode exigir conta-salário sem cheque

Por Agencia Estado
Atualização:

Trabalhadores que recebem salários em bancos escolhidos pelo empregador podem solicitar que o depósito seja feito em uma conta sem movimentação de cheques, isenta de tarifas. Essa prática é ideal para os empregados que já possuem conta em outro banco e não têm interesse nem em trocar de instituição e nem em pagar as tarifas bancárias para manutenção das duas contas. Os empregados de empresas de grande e médio porte normalmente recebem os seus salários em banco escolhido pelo empregador. Isso ocorre porque a entidade pagadora faz contrato com uma instituição financeira para depositar os vencimentos de seus funcionários em determinada agência bancária. Este tipo de conta corrente é aberta sem nenhuma burocracia. As normas para manutenção da conta não movimentável por cheques estão na Resolução n.º 2.718, de 24 de abril de 2000, do Banco Central, e são: - A conta será utilizada apenas para a empresa depositar o salário do empregado; - O correntista não terá direito a talão de cheques para movimentação do dinheiro; - O banco fornecerá cartão, isento de tarifa, para o beneficiário sacar o dinheiro; - Nas operações de transferência dos créditos para outra instituição, quando o beneficiário transferir o montante total creditado, também não pagará tarifa.

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