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Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy escreve quinzenalmente

Trabalhadores de menor renda deveriam ter regra uniforme de contribuição

Por lei, uma empregada doméstica que trabalha três ou mais dias por semana deve ser registrada e tem direitos trabalhistas; já uma diarista que até dois dias por semana na mesma casa não precisa ser registrada

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Por Bernard Appy
Atualização:

Um dos grandes desafios de nosso modelo de seguridade social é o de tratar todos os brasileiros da forma mais isonômica possível. Pela nossa legislação, uma empregada doméstica que trabalha três ou mais dias por semana em uma casa deve ser registrada e tem direito a benefícios previdenciários e trabalhistas. Já uma diarista que trabalha um ou dois dias por semana na mesma casa não precisa ser registrada e, para ter acesso a benefícios previdenciários, precisa contribuir como autônoma – o que quase nenhuma faz. Essa mesma distorção se reproduz em uma série de outras situações em que os trabalhadores atuam de forma autônoma, inclusive no caso dos motoristas de aplicativos.

Distorções se reproduzem em uma série de situações em que os trabalhadores atuam de forma autônoma Foto: Wilton Junior/ Estadão

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É verdade que a legislação permite que a maioria dos autônomos (inclusive a diarista) se inscreva como microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, o número de MEIs ainda é restrito ante o número de informais, e o grau de inadimplência entre os optantes é extremamente elevado. Adicionalmente, o menor custo tem incentivado a substituição de trabalhadores formais por MEIs, precarizando as relações de trabalho.

A melhor forma de viabilizar a formalização previdenciária dos trabalhadores de menor renda, sem gerar distorções, é adotar uma regra uniforme de contribuição para todos e reduzir muito o custo das contribuições incidentes sobre o primeiro salário mínimo (SM), mantendo alíquota mais elevada para a parcela da remuneração superior a 1 SM. A título de exemplo, a alíquota da contribuição do empregado/autônomo sobre o primeiro SM poderia ser reduzida a 3% e a do empregador/contratante, a 6%.

No caso de uma diarista que trabalha em quatro casas recebendo R$ 500 por mês em cada uma, por exemplo, cada empregador recolheria por mês R$ 45 (incluindo a parcela da diarista) e o benefício seria proporcional a uma contribuição de R$ 180.

A proposta é que a regra fosse a mesma para todos os trabalhadores, inclusive para os trabalhadores formais e os MEIs. É possível considerar, no entanto, uma transição mais rápida para os autônomos hoje desprotegidos e mais lenta para os demais trabalhadores.

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Obviamente esse modelo tem um custo fiscal elevado. Mas é perfeitamente possível financiá-lo corrigindo distorções hoje existentes na tributação da renda.

A proposta não resolve todas as questões trabalhistas relativas a diferentes relações de trabalho, mas avança ao contribuir para um tratamento mais equitativo de todos os brasileiros – ao menos no acesso a benefícios previdenciários. 

* DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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