PUBLICIDADE

Publicidade

Transbrasil está a um passo da falência

Por Agencia Estado
Atualização:

Dois desembargadores da 9.ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), Antônio Dilenilson (relator) e Marcos Cesar (revisor), votaram hoje pela imediata decretação da falência da Transbrasil, com a conseqüente lacração de suas portas e arrecadação dos bens para pagamento dos credores. O julgamento foi adiado para terça-feira, a pedido do terceiro e último juiz, Ruiter Oliva, que proferirá o voto decisivo. A decretação da falência é reclamada pela General Eletric, credora de quase 2,7 milhões de dólares, representados por uma nota promissória protestada em 19 de junho do ano passado. A GE está recorrendo de decisão da juíza da 19.ª Vara Cível da Capital, Cintia Abas que a 30 de julho do ano passado julgou a ação improcedente. Se na próxima semana o voto Ruiter Oliva acompanhar o de seus pares, a execução do decreto de falência será imediato. A Secretaria do TJ intimará o advogado Alfredo Luiz Puckelman - já indicado pelo relator para o cargo de síndico - para assinar o termo de compromisso. Caberá a ele acompanhar o cumprimento do mandado de lacração, bem como a arrecadação dos bens. Entretanto se o voto de Oliva for favorável à Transbrasil, a empresa terá uma sobrevida. Poderá interpor recurso ao próprio TJ (embargos infringentes) que tem efeito suspensivo até o julgamento final que estará a cargo de cinco desembargadores. Dois advogados fizeram sustentação oral: Solano de Camargo, pela GE e Jean Francisco, pela Transbrasil. Francisco atribuiu a crise que envolve a empresa aérea ao pedido de falência feita pela GE.No dia imediato a propositura da ação, houve 16 mil pedidos de cancelamento de reservas de vôos. Salientou que a Transbrasil teve " justa razão" para não pagar, pois um contrato de arrendamento de aeronaves, que motivou a emissão da nota promissória, foi rescindido. Ademais está em andamento ação declaratória visando a nulidade do título. O advogado da GE, Solano de Camargo, apontou a Transbrasil como "notória descumpridora de suas obrigações". O relator Antônio Dilenilson votou pelo acolhimento do recurso da GE. Salientou que a alegada revisão do contrato não gerou fato novo à justificar o não pagamento da obrigação assumida. Da mesma forma, a ação declaratória não é motivo relevante para não quitar o título. O revisor Marcos Cesar acompanhou o voto do relator. Lembrou que a Transbrasil já parou de operar, impondo-se a decretação da falência, "numa tentativa de ainda conseguir satisfazer os credores ainda que parcialmente."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.