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Veja como calcular quando se aposentar com a nova regra de transição

Transição por pontos, prevista no texto preliminar da reforma da Previdência, exige mais tempo para quem entrou no mercado de trabalho mais cedo

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A opção da equipe econômica em propor uma regra de transição para a aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho baseada em pontos estabelece, na prática, uma idade mínima de aposentadoria que não é fixa, de acordo com texto preliminar da reforma da Previdência. O Estadão/Broadcast antecipou na segunda-feira, 4, a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que o governo quer enviar ao Congresso ainda neste mês.

Essa idade mínima para a aposentadoria pode sofrer um "desconto" quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, para além das exigências atuais para aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Para calcular como seria afetado pela regra de transição, caso essa proposta avance, o trabalhador precisa seguir alguns passos.

Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "85/95", já em vigor Foto: André Dusek/Estadão

Etapas

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1) Saber em que ano o trabalhador se aposentaria pelo regra atual (ou seja, em que ano ele alcançaria 30 anos para mulheres e 35 anos para homens de tempo de contribuição);

2) Calcular qual idade ele terá naquele ano e somar com o tempo de contribuição para obter a pontuação;

3) Se a pontuação ficar abaixo do mínimo previsto para aquele ano, é preciso contribuir mais ou ficar mais velho;

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4) Cada ano adicional de contribuição equivale a dois pontos a mais (1 ponto pela contribuição e 1 ponto pela idade);

5) Como a pontuação mínima também avança, é preciso localizar em que ano os pontos exigidos e os efetivamente obtidos pelo trabalhador coincidem: esse será o ano da aposentadoria pela transição.

Exemplos

- Alexandre tem hoje 49 anos de idade e 28 anos de contribuição. Pela regra atual, ele poderia pedir aposentadoria daqui a sete anos, em 2026. Pela regra de transição prevista no texto preliminar da reforma, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 103 naquele ano. No entanto, aos 56 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 91 pontos (ou seja, faltam 12 pontos para a exigência da transição, ou seis anos de contribuição, já que o fato de ficar seis anos mais velho também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Alexandre completará 105 pontos em 2033, aos 63 anos e com 42 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício.

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- Francisco tem hoje 50 anos de idade e 33 anos de contribuição. Ele poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela regra de transição prevista, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 98 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 87 pontos (ou seja, faltam 11 pontos para a exigência da transição, ou cinco anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velho também é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 9 anos após o previsto na regra atual. Francisco completará 105 pontos em 2030, aos 61 anos e com 44 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício. Caso não consiga contribuir por todo esse tempo, um ano a menos representará a necessidade de um ano a mais na idade. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

- Maria tem hoje 52 anos de idade e 28 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 88 naquele ano. No entanto, aos 54 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 84 pontos (ou seja, faltam 4 pontos para a exigência da transição, ou dois anos de contribuição, já que o fato de ficar dois anos mais velha também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 92 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 4 anos após o previsto na regra atual. Maria completará 92 pontos em 2025, aos 58 anos e com 34 anos de contribuição, com direito a 88% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

- Sandra tem hoje tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a cinco anos, em 2024. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 91 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 82 pontos (ou seja, faltam 9 pontos para a exigência da transição, ou quatro anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velha é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 100 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 100 pontos em 2033, aos 61 anos e com 39 anos de contribuição, com direito a 98% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

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Entenda a proposta de reforma da Previdência

Essa regra consta da minuta da reforma da Previdência antecipada com exclusividade pelo Estadão/Broadcast e vale apenas para quem tem a perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição. Para quem prevê pedir o benefício por idade (aos 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher), há outra regra de transição.

Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "85/95", já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso à aposentadoria. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral, mas mesmo sem completar os pontos ele pode pedir a aposentadoria, sujeito ao fator previdenciário.

Nos primeiros cinco anos após a promulgação da reforma, a ideia da equipe econômica é manter esse direito de solicitar a aposentadoria sem atingir os pontos, mas mediante a incidência do fator. A fórmula, criada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, é calculada conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba resultando num benefício menor.

Hoje a regra já está no patamar 86/96, ou seja, 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse é o ponto de partida proposto na minuta da reforma. A partir de 1.º de janeiro de 2020, esses valores aumentam 1 ponto ao ano, até o limite de 105 para ambos os sexos. O texto não prevê, para quem atinge o atual tempo mínimo de contribuição, nenhuma trava em relação ao avanço dos pontos enquanto o segurado ainda não atinge essa pontuação.

Professores têm pontuações diferentes, partindo de 81/91 em 2019 até o limite de 100 pontos. Profissionais sujeitos a condições especiais ou prejudiciais à saúde também têm regras específicas quanto à exigência de pontos.

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