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Professor de Finanças da FGV-SP

Transmissão de patrimônio e aposentadoria

No curto prazo, a LCI pode trazer um valor líquido maior em caso de sucessão aos beneficiários

Por Fábio Gallo
Atualização:

Há um ano, enviei esta pergunta e o sr., muito amavelmente, me respondeu. Como, desde então, os juros caíram bastante, volto a perguntar. Tenho 72 anos, aposentado, viúvo, passei recentemente por 4 intervenções cirúrgicas e, portanto, não tenho muitas ambições futuras. Tenho uma boa aposentadoria. Quero deixar o que tenho para os meus filhos e netos. Em que devo aplicar? Em LCA/LCI, que não incide IR mas deve incidir ITCMD, ou VGBL, que não incide ITCMD mas IR?

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A taxa Selic no patamar mais baixo da história torna a comparação entre investir em uma LCI/LCA ou num plano de previdência aberta mais difícil e depende muito da carteira do plano. No curto prazo, acredito que a LCI deva trazer um valor líquido maior em caso de sucessão aos beneficiários. Uma LCI/LCA com 95% do CDI trouxe 6,87% de retorno, considerando o IR. Por outro lado, os planos de previdência tiveram um desempenho melhor em 2019 em referência ao ano anterior. A rentabilidade média dos dez melhores fundos de previdência em 2019 foi acima de 24%, enquanto o retorno dos dez piores foi 4,4%. Lembrando que a LCA/LCI não tem custos, há garantia de até R$ 250 mil pelo FGC, isenção de Imposto de Renda, mas há a incidência de ITCMC e os custos de inventário que podem chegar a 20%. No plano de previdência privado VGBL, há imposto de 27,5%, admitindo o regime progressivo, menor rentabilidade comparativamente, devido aos custos (que podem ser altos), mas não traz gastos de partilha e maior rapidez no recebimento por parte dos beneficiários. 

No dia 15/01 se completaram os 30 anos de contribuição de meu plano de previdência particular de renda mensal vitalícia. O banco firmou a data oficial de minha aposentadoria em 24/01. Essa exigência de data é do banco ou existe alguma regulamentação? O primeiro recebimento será em 24/02, um intervalo de mais 40 dias da solicitação. Esse prazo respeita a legislação vigente? O saldo acumulado era de R$ 115.680,94. O plano seguia a tabela progressiva do IR. O valor mensal a receber será de R$ 755,73, corrigidos anualmente. Esse cálculo está correto?

Esse tipo de cálculo somente é possível ser conferido com exatidão tendo o contrato e todos os valores depositados em mãos. Uma maneira de buscar essa aferição é acessar o site susep.gov.br, buscar pela aba de serviço ao cidadão e entrar no item “cálculo PGBL e VGBL”. Na tentativa de uma resposta, busquei fazer cálculos aproximados e o valor de R$755,73 não deve estar errado, mas vale a pena buscar conferir com exatidão. O valor do benefício depende de três fatores basicamente: o valor da reserva acumulada; o prazo do benefício, que neste caso é vitalício; e a idade escolhida para a aposentadoria. As tábuas de mortalidade mais modernas consideram maior tempo de vida média e isto reduz o valor do benefício calculado. Quanto ao prazo entre o seu pedido e a concessão do benefício, não me parecem estar ferindo legislação alguma. Na consulta ao Susep, porém, essa situação também será verificada e qualquer deslize por parte da seguradora será apontado. A previdência complementar é uma maneira importante de investimento dedicado à aposentadoria, mas tem de ser pensada muito bem antes de sua adesão. Como se trata de renda vitalícia, ocorrendo o falecimento precoce do contribuinte, a obrigação da seguradora cessará imediatamente e não haverá saldo a ser destinado a beneficiários. Outro aspecto é que, em um período de contribuição tão longo, deveria ter havido a opção pelo regime tributário regressivo, o que reduziria o imposto. 

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