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Transparência e justiça nas concessões

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Por Redação
Atualização:

Os resultados do vencimento das concessões do setor elétrico nos próximos anos dependem fundamentalmente de uma questão central: o tratamento dos ativos sob controle dos atuais concessionários. As empresas têm interesse - e, até certo ponto, direito - de serem compensadas por investimentos que ainda não tenham sido depreciados. Mas é preciso considerar as mudanças regulatórias efetuadas ao longo do período e que os consumidores pagaram pela amortização dos investimentos por muitas décadas.Independentemente do modelo a ser adotado em relação às concessões (renovação ou novas licitações), é essa questão que vai possibilitar que se reverta a ampliação, nos últimos dez anos, de mais de 100% do custo da energia para a indústria nacional e evitar o favorecimento indevido de agentes e investidores. Esta é uma grande oportunidade de o Brasil se posicionar em favor de sua competitividade num cenário global cada vez mais desafiador.As concessões de geração estão relacionadas a usinas construídas há mais de 50 anos, em alguns casos com recursos de empréstimos compulsórios nunca devolvidos aos consumidores. A diferença entre o custo que refletiria essa realidade e os valores cobrados atualmente pela energia pode chegar a R$ 7 bilhões por ano, considerando as concessões que vencem até 2017. A esse valor podem ser adicionados outros R$ 3 bilhões anuais relativos às concessões de transmissão que também estão vencendo e R$ 2 bilhões a mais com a possível extinção da Reserva Global de Reversão (RGR) - tudo isso sem considerar os até 30% de PIS-Cofins e ICMS que incidem sobre esses valores.É preciso atenção para que o registro contábil de investimentos não amortizados não implique o reconhecimento automático destes para efeito de compensação aos concessionários. Deve ser considerado que o setor elétrico passou por uma mudança: de regime tarifário de serviço pelo custo - em que, ao fim da concessão, os ativos não depreciados eram totalmente indenizáveis - para um regime de serviço pelo preço, com a abertura de mercado e a livre negociação da energia pelos concessionários - em que a indenização, ao fim da concessão, só deve ocorrer em situações excepcionais. Se assim não fosse, os que pior venderam sua energia seriam premiados, em clara negação do conceito da livre negociação por conta e risco do agente. Nesse contexto, a depreciação regulatória - distinta da fiscal e contábil - deve considerar os períodos de vigência dos modelos de tarifas pelo custo e da livre negociação, sendo a amortização definida caso a caso. Deve, ainda, considerar a realização de investimentos prudentes, assim como o equacionamento de passivos do setor elétrico ocorrido em 1993 - com a Lei n.º 8.631, ao custo de US$ 26 bilhões da época.Outro ponto importante é que não há nenhum compromisso dos consumidores em relação ao equilíbrio econômico e financeiro das empresas concessionárias (algumas afetadas por gestões ineficientes ou acumulando resíduos de processos de privatização em que outros segmentos de uma empresa original foram saneados e bem vendidos), muito menos em relação à sua capitalização para investimentos futuros. Essa ideia, aliás, é altamente criticável, uma vez que o sistema elétrico brasileiro não é pré-pago. Pelo contrário: os investimentos devem ser feitos com recursos de terceiros e próprios - incluindo ou não remunerações de investimentos anteriores - para ser recuperados no futuro.O fato é que o compromisso do consumidor se resume aos períodos tarifados em que houve um reconhecido desequilíbrio não coberto por algum encontro de contas setorial. Essa conscientização é fundamental para garantir que o processo beneficie a sociedade brasileira como um todo ao reconhecer o direito de todos os consumidores. É o modo justo de garantir que a sociedade brasileira deixe de pagar uma das contas de energia mais caras do mundo, hoje um importante fator de perda de competitividade da economia nacional.

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