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Serviços como Uber, Netflix e Spotify passam a fazer parte do cálculo da inflação

IBGE divulgou nova ponderação para a cesta de produtos e serviços que compõem o IPCA, que vai valer a partir de janeiro de 2020

Por Daniela Amorim (Broadcast)
Atualização:

RIO - Avanços tecnológicos, envelhecimento populacional e até a opção por alimentos prontos influenciaram as mudanças na destinação do orçamento das famílias brasileiras nos últimos anos, alterando a cesta de produtos pesquisados no cálculo da inflação oficial do País

No caso de transporte por aplicativo, que passa a integrar a lista, conta tanto o serviço de veículos particulares, como Uber, quanto o de táxis, como o 99 Táxi Foto: Daniel Teixeira/Estadão

 

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Saíram da cesta de consumo das famílias o aparelho de DVD, assinatura de jornal e máquina fotográfica. Ao mesmo tempo, entraram bacalhau, vinho e picanha. Serviços como Uber, Netflix e Spotify passam a fazer parte do cálculo da inflação.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta sexta-feira, 11, a nova ponderação que servirá como base para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano que vem. A primeira divulgação sob a nova ponderação será em fevereiro de 2020, referente a janeiro.

As mudanças levam em consideração os pesos referentes à Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2008/2009, mais especificamente do mês de janeiro de 2009, com as contribuições atualizadas para a ponderação referente a janeiro de 2018, tendo como base as despesas monetárias das famílias captadas pela POF de 2017/2018

Pela primeira vez, o gasto com transportes será mais relevante na inflação do que o custo de alimentação. A inflação passa a investigar 377 subitens ante uma lista de 383. No total, o IPCA terá 56 novos subitens. Ou seja, 62 itens foram substituídos ou retirados da lista.

“Assinatura de jornal perdeu relevância no orçamento, mas não é que tenha diminuído o número de assinaturas, elas podem ter sido substituídas por pacotes de assinaturas digitais, que são mais baratas”, exemplificou Pedro Kislanov, analista do Sistema de Índices de Preços do IBGE.

Entre as novidades, estão os serviços de streaming - como Netflix e Spotify -, conserto de aparelho celular e combo de telefonia, internet e TV por assinatura. O IPCA também passa a trazer macarrão instantâneo, polpa de fruta congelada, papinha infantil em conserva, além de conserto de bicicleta e medicamentos neurológicos e antidiabético.

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No caso de transporte por aplicativo, que passa a integrar a lista, conta tanto o serviço de veículos particulares, como Uber, quanto o de táxis, como o 99 Táxi.

“O conserto de bicicleta é uma coisa que a gente não tinha antes, indica que as pessoas estão usando cada vez mais a bicicleta, talvez como lazer”, notou Kislanov. “Com o envelhecimento populacional e a tendência de aumento de doenças crônicas, (o IPCA) manteve todos os farmacêuticos anteriores e ainda entraram esses aí”, completou.

O pesquisador lembra que, entre os novos subitens pesquisados, alguns já integravam subgrupos, mas ganharam importância, motivando a desagregação. É o caso do vinho consumido dentro de casa e fora de casa, que passam a ser medidos de forma separada de outras bebidas alcoólicas. Ou então passaram a integrar a lista, como a picanha, que não figurava entre as carnes investigadas.

“É uma prévia da estrutura que vai ser efetivamente implantada em janeiro de 2020. Temos a divulgação com a estrutura relacionada com o período de referência da POF, que é de janeiro de 2018. As ponderações das despesas monetárias foram convertidas a preços constantes de janeiro de 2018. Elas passarão por correção monetária mês a mês até dezembro de 2019, para obter a ponderação do IPCA de janeiro de 2020”, explicou Gustavo Vitti Leite, coordenador de Índices de Preços do IBGE.

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Os itens que já estão na cesta de consumo das famílias serão corrigidos pela variação deles mesmos no IPCA. Os itens novos serão corrigidos por outros subitens similares, dos quais faziam parte. O IPCA-15, a prévia da inflação oficial, passará a apropriar a nova ponderação apenas a partir de fevereiro de 2020. O número de regiões pesquisadas, 16, não se alterou no IPCA nem no IPCA-15, apenas a contribuição de cada um dos locais para a média global. “A estrutura geográfica se mantém”, completou Leite.

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