28 de novembro de 2012 | 11h07
Alguns observadores questionaram se o Tratado da UE permite que o BCE assuma um extensivo papel de supervisão, preocupados de que isso possa entrar em conflito com suas responsabilidades de política monetária.
"O BCE considera que o Artigo 127(6) do Tratado institui a base legal apropriada para conferir rapidamente e efetivamente as tarefas de supervisão ao BCE", afirmou o banco central.
O banco disse que a regulação sobre o estabelecimento do mecanismo único de supervisão (SSM, na sigla em inglês) sob seu comando deve satisfazer seis princípios:
- o BCE, dentro do SSM, deve ser capaz de realizar as tarefas designadas a ele de forma efetiva e rigorosa sem qualquer risco a sua reputação.
- o BCE deve permanecer independente ao realizar todas as suas tarefas.
- deve haver uma separação rigorosa entre as novas tarefas do BCE relacionadas a supervisão e suas tarefas de política monetária designadas pelo Tratado.
- o BCE deve ser capaz de recorrer totalmente às fontes de conhecimento e operacionais das autoridades de supervisão nacionais.
- o SSM deve operar de maneira totalmente consistente com os princípios que sustentam o mercado único em serviços financeiros e em total aderência ao regulamento para serviços financeiros.
- o BCE deve estar pronto para obedecer aos mais altos padrões de responsabilidade para as tarefas de supervisão.
O BCE recebeu bem a proposta da Comissão Europeia para que supervisione todos os bancos em Estados membros que participam da união bancária.
O BCE também pediu que uma autoridade de resolução seja organizada separadamente do supervisor, o que afirmou ser "um complemento necessário ao SSM para alcançar uma união do mercado financeiro em bom funcionamento."
(Reportagem de Paul Carrel)
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