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TRF confirma liminar que impede fusão da Varig com a TAM

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, confirmou no início da noite desta segunda-feira a liminar que impede a Fundação Ruben Berta, controladora da Varig, de praticar atos jurídicos concretos com o objetivo de efetivar a fusão da empresa com a TAM. A proibição foi imposta no último dia 1º pelo juiz federal substituto Moacir Camargo Baggio, em regime de plantão na 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). Baggio determinou que a medida vigore até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se pronuncie sobre a questão ou até ser examinado pedido de liminar na ação principal sobre o assunto. O magistrado concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação cautelar na Justiça Federal da capital gaúcha com o objetivo principal de impedir a fusão entre Varig e TAM. O MPF argumentou que a assinatura de contrato ou outro ato jurídico equivalente criaria uma companhia aérea nacional com mais de 70% do mercado doméstico. Segundo Baggio, não há dúvidas de que estaria surgindo uma empresa capaz de se enquadrar na chamada Lei Antitruste, devendo o Cade avaliar se a fusão não prejudicaria a livre concorrência no setor de transporte aéreo. A Varig apresentou um recurso ao TRF na última semana pedindo a suspensão da liminar. A companhia observa que o Cade já vinha acompanhando o processo de formação de sociedade entre as duas empresas aéreas. Lugon, relator do processo no tribunal, decidiu hoje manter a medida em vigor. Para o desembargador federal, "a magnitude da operação de fusão encetada entre duas das maiores empresas nacionais de aviação ostenta realçada importância social, repercutindo a decisão na oferta, qualidade e quantidade do serviço de transporte aéreo prestado, tanto no âmbito doméstico como no de transporte internacional". No último dia 24 de julho, uma decisão do então presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, designou a 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro competente para analisar e julgar, em caráter provisório, todas as ações eventualmente propostas no país relacionadas à fusão Varig-TAM. Lugon, porém, entendeu que essa centralização no Rio só vale para os processos que tramitam na Justiça dos Estados.

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