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TRF derruba liminar e Telefônica opera DDD

A liminar que impedia a Telefônica de operar DDD para outros Estados foi suspensa e a operadora já pode prestar esse serviço.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) suspendeu há pouco a liminar impetrada pela Embratel, que impedia a Telefônica de efetuar chamadas de longa distância nacional para fora do Estado de São Paulo. Com a suspensão da liminar, a Telefônica já voltou a oferecer o serviço desde as 17h30. No dia 11 de julho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia entrado com recurso contra a liminar da Embratel, solicitando seu efeito suspensivo. Na decisão de hoje, a desembargadora federal Marli Ferreira conclui que "a favor da Embratel (que alegava inconstitucionalidade na autorização à Telefônica) se estabelecia na verdade apenas e unicamente uma expectativa de reserva de mercado, e frise-se, apenas e tão somente até 2003". No final do despacho, diz a desembargadora: "não houve qualquer maltrato à Constituição Federal; que a outorga da autorização foi legítima e indiscutivelmente apoiada no regramento legal vigente. Isto posto, concedo efeito suspensivo requerido".

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