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TRF nega recurso da Anatel sobre edital do SMP

O Tribunal manteve a decisão que desobriga as concessionárias da apresentação de um compromisso no qual abrem mão das licenças para operação em áreas coincidentes.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, Tourinho Neto, considerou "incabível" o agravo regimental apresentado pela Anatel contra a decisão de Tourinho de manter a exclusão de dois itens do edital de licitação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), como resultado do pedido de liminar impetrado pela Associação Nacional dos Investidores do Mercado de Capitais (Animec). Ao considerar incabível o agravo regimental, o juiz negou o prosseguimento do recurso, impedindo que o mesmo seja julgado pelo plenário do Tribunal, como era intenção da Anatel. Os dois itens retirados do edital desobrigam as concessionárias de telefonia fixa Brasil Telecom e Telemar da apresentação prévia de um termo de compromisso no qual as empresas abrem mão das licenças para operação de serviço móvel em áreas coincidentes. Pelas regras da Anatel, uma mesma empresa ou suas controladoras e controladas não podem ter mais de uma licença do Serviço Móvel Celular ou SMP em uma mesma região de atuação. Segundo a assessoria do Tribunal, agora cabe recurso somente ao STJ.

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