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TRF: Telesp terá serviço de informação gratuito

Tribunal Regional Federal determina que Telesp preste serviço de informações gratuito a seus usuários. Multa poderá ser de R$ 1 mil por cliente não atendido.

Por Agencia Estado
Atualização:

A desembargadora federal Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, determinou hoje que a Telesp cumpra integralmente as determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em especial a gratuidade do serviço de informações (080077715102), para todos os usuários (residenciais e empresariais). A desembargadora ainda determinou que "a implementação deve ser precedida de ampla campanha publicitária visando a informar todos os usuários sobre o serviço e seu caráter experimental, utilizando, para isso, a página da Prestadora na Internet, o documento de cobrança dos serviços e todos os veículos de informação disponíveis na mídia, durante sessenta dias, no mínimo, três vezes por semana." A Telesp ainda deverá entregar gratuitamente a lista telefônica ao usuário que solicita-la e deverá pagar multa de R$ 1 mil por assinante que deixar de receber a lista telefônica. Segundo Marli Ferreira, o artigo 213 da Lei nº 9.472, de 1997, "determina expressamente a obrigatoriedade no fornecimento, pela prestadora, das listas telefônicas a seus assinantes. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.

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