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TRF veta migração entre fundos de pensão

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ministro Fernando Tourinho Neto, restabeleceu nesta quinta-feira uma liminar que impede o sistema de migração entre fundos de pensão. Por este sistema, o participante de um fundo de pensão pode transferir as contribuições feitas a um plano de previdência complementar para outro de sua livre escolha. A decisão de Tourinho refere-se a uma reclamação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo de várias cidades, inclusive São Paulo. O Sindicato tinha conseguido uma liminar em primeira instância, suspendendo a migração. A liminar, entretanto, havia sido cassada pelo ministro Carlos Fernando Mathias de Souza, também do Tribunal Regional Federal. Na ação, o Sindicato reivindica a suspensão dos efeitos da decisão que permitia a migração dos contribuintes da Petros, o fundo de pensão dos trabalhadores da Petrobras. A migração foi permitida por um ofício do secretário de Previdência Complementar, que aprovou o regulamento de fundo de previdência complementar denominado Petrobras Vida. "A lei não prevê migração entre planos solidários, que é o plano que a impetrante quer preservar, e o plano individualista, que o governo deseja implantar", justificou Tourinho Neto. Segundo seu despacho, a saída dos recursos de um plano de previdência só pode ocorrer de duas maneiras: pela percepção do benefício ou pelo resgate parcial das contribuições feitas pelo participantes, após a perda do vínculo empregatício. Ele argumentou ainda que o novo plano da Petros permite ao participante o saque da reserva matemática, o que, de acordo com suas informações, significaria um valor maior do que as contribuições individuais, causando "enorme prejuízo ao plano velho".

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