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Tribunal de Justiça de SP nega recurso contra a lei do nome sujo

Birôs de crédito, como Serasa e Boa Vista SPC, são obrigados a avisar por carta os clientes inadimplentes antes de colocá-los em cadastro de devedores

Por Suzana Inhesta
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o recurso interposto contra a Lei 15.659/2015 que obriga os birôs de crédito, como Serasa Experian e Boa Vista SPC, a comunicar o devedor inadimplente por meio de aviso de recebimento (AR) antes de incluí-lo nas listas de inadimplentes. A decisão recebeu 13 votos contra 11.

O recurso (embargos declaratórios) foi interposto pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), entidade que representa os interesses dos birôs de crédito e teve apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A lei é de autoria do ex-deputado estadual e atual presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) Rui Falcão, e entrou em vigor em janeiro último, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Desde março, porém, uma liminar suspendeu a aplicação da lei. Em setembro, a liminar foi derrubada, a regra voltou a valer e as listas deixaram de ser atualizadas.

Serasa suspendeu a negativação de inadimplentes Foto: Epitácio Pessoa|Estadão

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Os órgãos que lutam por diretos dos consumidores alegam que a negativação gera constrangimentos para os consumidores e, por isso, eles precisam ser informados antecipadamente. Já os bancos, birôs de crédito e empresas defendem que a restrição às listas de nome sujo pode não só restringir mais a oferta de crédito, já impactada pelo ambiente econômico, mas também aumentar o custo para tomadores, uma vez que a base de negativados é uma das estatísticas consideradas na análise de crédito.

Atualmente, proteger os consumidores das listas de restrição é o objetivo central de 11 matérias que tramitam no Congresso. Dois desses projetos, um de 2007 e outro de 2009, citam a necessidade da implantação do AR em todo o Brasil. Antes, era necessária apenas uma carta simples. Ainda cabe recurso da Facesp sobre a decisão do TJSP. 

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