Tribunal determina que grevistas dos Correios mantenham efetivo de 80%
Caso a categoria descumpra a determinação, entidades sindicais que declararam paralisação estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil
Por Redação
Atualização:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) devem garantir ao menos 80% dos trabalhadores da empresa estatal trabalhando normalmente durante a greve decretada na última sexta-feira, 22.
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A decisão liminar (provisória) é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, que atendeu a pedido dos Correios. Caso a categoria descumpra a determinação, as entidades sindicais que declararam greve estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil.
“A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo”, afirmou o ministro, em sua decisão.
O dissídio coletivo – ação proposta à Justiça do Trabalho para solucionar questões não resolvidas em negociação direta – foi ajuizado pelos Correios. Segundo o ministro, atender ao pedido de liminar da empresa não significa antecipar juízo de valor sobre a paralisação ser ou não abusiva. Ele ressaltou que o desconto dos dias parados independe da abusividade da greve. “Seja abusivo ou não, a adesão ao movimento enseja o desconto por parte da empresa”.
A greve decretada na última sexta-feira não envolve toda a categoria e, sim, os sindicatos filiados à Fentect. Os funcionários dos Correios, representados por entidades sindicais filiadas à Federação Interestadual dos Sindicatos dos trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), farão assembleias na quarta-feira, 26, para decidir se aceitam as propostas da empresa de acordo coletivo para o biênio 2017/18.
Os Correios propõem o reajuste de salário de 3% nos salários e benefícios a partir de janeiro de 2018 e manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.
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A Findect é formada pelos servidores dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins e Maranhão. Segundo a entidade, os quatro estados respondem por 75% do fluxo postal do país e detém cerca de 40% do quadro de funcionários da empresa. Já a Fentect responde pelos demais estados do Brasil, reunindo 60% do quadro de funcionários da estatal e movimentando cerca de 25% do fluxo postal do país.
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A empresa afirma que 90,59% do efetivo não aderiu à paralisação — o equivalente a 98.350 trabalhadores distribuídos por todo o país. Ainda assim, segundo a própria empresa, em algumas unidades a determinação do TST não está sendo cumprida.