Tributação de lucros e dividendos ainda é dúvida

Secretário diz que impacto de mudança deve ser avaliado, por afetar diretamente os trabalhadores ‘PJ’

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Por Adriana Fernandes e Fabio Serapião
2 min de leitura

BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, tem dúvidas sobre a volta da tributação de lucros e dividendos (pagamentos que os acionistas recebem pelo lucro gerado). Segundo ele, é preciso ainda avaliar o impacto da mudança. A proposta foi bastante debatida durante a campanha eleitoral. “Se começa a tributar dividendos, vai ter um impacto muito sério nas empresas que estão hoje tributadas pelo lucro presumido”, afirma.

O lucro presumido é o nome dado a um tipo de tributação em que a empresa estima um lucro com base em porcentuais sobre a receita bruta. É um modelo simplificado de cálculo, que facilita a contabilidade, reduz custos e, dependendo do faturamento, resulta em imposto menor.

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Dividendos são pagamentos que os acionistas recebem pelo lucro gerado. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Segundo o secretário, uma grande parte dessas empresas foi formada com a possibilidade de distribuir os dividendos para os acionistas livres de tributação. Esse movimento levou à famosa “pejotização”, um fenômeno que se agigantou no Brasil. Trabalhadores mais qualificados deixam de ser contratados como pessoa física por uma empresa e passam a prestar serviço como pessoa jurídica. O PJ, pessoa jurídica, paga cerca de um terço, ou até menos, de tributos em comparação a um empregado registrado, mesmo exercendo tarefas idênticas. “Se começar a tributar dividendos, todo esse segmento passará a ter aumento de carga muito grande e pode ser polêmico. É um problema que vamos ter que resolver”, avalia. Para o secretário, a “pejotização” é uma deformação.

Cintra alerta que outro problema que pode surgir com a tributação dos dividendos é volta da distribuição disfarçada de lucros. Essa prática é marcada quando as pessoas começam a fazer o seu consumo pessoal através de gastos das empresa. “A empresa paga o aluguel da casa, a escola do filho... Isso praticamente não existe hoje”, diz.

O secretario diz que é preciso analisar também a proposta de fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Para ele, o modelo atual dá uma neutralidade entre investir com capital próprio ou fazer empréstimo. “Garantimos neutralidade do ponto de vista decisório. Precisamos pensar se eliminamos.”

Assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio nada mais são que a distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas. No entanto, neste caso existe a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre este valor. Esse imposto é retido na fonte, ou seja, recolhido à Receita antes de ser distribuído. Mas, nesse caso, quem paga menos imposto são as empresas.

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Segundo Cintra, as mudanças no Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas representam a terceira reforma dos impostos federais, além do imposto único federal e da desoneração da folha.

Também em estudo

Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA nacional:

Unificação de todos os tributos sobre consumo da União, Estados e Municípios. Vai abarcar o IVA Federal, o ICMS e o ISS.

Reforma do Imposto de Renda:

- Empresas. A ideia é reduzir a alíquota dos atuais 34% para um patamar entre 15% a 20%.

- Pessoa Física. Serão introduzidas alíquotas entre 7,5% até 35,5%. Bolsonaro prometeu isenção para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 4.990).

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