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Tributação de pequenos negócios

Um bom modelo deve ter limites de enquadramento compatíveis com os padrões internacionais

Por Bernard Appy
Atualização:

O Brasil possui três regimes diferenciados de tributação de pequenos e médios negócios: o Lucro Presumido (para empresas com receita até R$ 78 milhões/ano), o Simples (receita até R$ 4,8 milhões/ano) e o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs (receita até R$ 81 mil/ano). Embora o tratamento diferenciado para pequenos negócios seja necessário, a realidade é que o modelo brasileiro apresenta muitas distorções e necessita ser revisto.

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Em primeiro lugar, regimes baseados na tributação do faturamento – como é o caso do Simples e, de forma parcial, do Lucro Presumido – favorecem empresas que operam com altas margens em detrimento daquelas que operam com baixas margens. Esta é uma distorção relevante, pois geralmente os negócios que competem com a economia informal, que são aqueles que mais necessitariam de redução da carga tributária, tendem a ter margens menores. Já os negócios que operam com altas margens são também aqueles que têm maior rentabilidade, e que, portanto, menos necessitariam da redução da carga tributária.

Essa distorção fica clara quando fazemos um exercício tomando por base uma empresa comercial padrão inscrita no Simples com faturamento mensal de R$ 300 mil. Se a margem da empresa for de 50%, a renda líquida do dono da empresa será de mais de R$ 80 mil/mês. Se a margem for de 25%, a renda líquida do dono será de menos de R$ 7 mil/mês. Pelo Simples, a tributação da empresa é a mesma nos dois casos.

Em segundo lugar, os limites de faturamento dos regimes simplificados brasileiros são muito altos. No caso dos MEIs, que pagam cerca de R$ 50,00 por mês de tributos, o limite de receita mensal, de R$ 6,75 mil, é mais alto que a renda mensal a partir da qual o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é cobrado à alíquota máxima de 27,5%. Faz sentido um regime ultrasimplificado para negócios muito pequenos, mas não para pessoas que estão entre os 10% mais ricos da população. A legislação tributária brasileira precisa definir se quem ganha R$ 6 mil por mês é rico, pois paga IRPF à alíquota máxima, ou pobre, pois se beneficia de um regime tributário que cobra R$ 50,00 por mês.

Mesmo o limite do Simples é extremamente elevado relativamente aos padrões internacionais. Nos países da OCDE, o principal benefício concedido para os pequenos negócios é a dispensa de registro ou isenção do IVA. Em praticamente todos os países o limite de faturamento anual para este benefício é inferior a US$ 100 mil (e a mediana é de US$ 27,5 mil), valor muito inferior ao limite de mais de US$ 1 milhão do Simples.

Em terceiro lugar, a combinação de baixa tributação nos regimes simplificados com a isenção na distribuição de lucros para os sócios das empresas faz com que uma parcela relevante das pessoas de alta renda do país seja pouco tributada. Atualmente, no Brasil, mais de 50% da renda total das pessoas com renda mensal superior a 30 salários mínimos corresponde a rendimentos isentos, sendo boa parte relativa a lucros distribuídos por sócios de empresas do Lucro Presumido e do Simples que são pouco tributados nas empresas. Trata-se de um problema extremamente sério em um país com uma das piores distribuições de renda do mundo.

Por fim, o modelo brasileiro de tributação muito favorecida de pequenas empresas acaba gerando um forte incentivo à abertura de pequenos negócios, mas uma forte restrição ao seu crescimento. O resultado é um ambiente bastante negativo ao crescimento do País, uma vez que favorece a sobrevivência de negócios improdutivos, mas dificulta a expansão daqueles mais produtivos.

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O Brasil precisa de um regime especial de tributação dos pequenos negócios. Mas o modelo que precisamos não é o que temos hoje. Um bom modelo deve ter limites de enquadramento compatíveis com os padrões internacionais, não deve prejudicar negócios com baixas margens, não deve ser usado para subtributar a renda dos sócios das empresas e, principalmente, deve favorecer o crescimento dos negócios produtivos.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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