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Tributação em tarifa telefônica chega a 40%, aponta Ipea

Por Agencia Estado
Atualização:

Em cada R$ 10 pagos pelos usuários brasileiros na conta de telefone, no mínimo R$ 4 vão diretamente para o pagamento de impostos. A carga mais pesada cabe ao ICMS, tributo estadual que varia de 25% a 35%, de acordo com a região arrecadadora. A tributação efetiva, paga pelos assinantes, vai de 40,15% em 13 Estados, entre eles São Paulo e Santa Catarina, a 63%, caso de Rondônia, segundo levantamento feito por Luis Claudio Kubota, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Kubota argumenta que a redução de cinco pontos porcentuais no ICMS seria suficiente para reduzir o valor da tarifa de telefonia fixa em 10 pontos porcentuais. Segundo o estudo, o preço do serviço telefônico no Brasil está alinhado ao de outros países em desenvolvimento. A tributação no País, porém, é de longe a mais alta dentre países desenvolvidos ou emergentes. Na Coréia, Estados Unidos e Austrália, a carga tributária é de 10%. Na Argentina, país de impostos também muito pesados, a carga é quase a metade da brasileira: 21%. Ao contrário de reduções, porém, as administrações estaduais estão buscando elevar cada vez mais a arrecadação por meio do ICMS. Recentemente, Rio Grande do Sul e Paraíba aumentaram a alíquota de 25% para 30%. Com isso, a tributação efetiva nas tarifas telefônicas dos dois Estados ficou no mesmo nível da verificada no Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso: 50,17%. Marco regulatório Kubota destaca que, por tratar-se de um setor de infra-estrutura, marcado pelo investimento de longo prazo, é muito importante a manutenção de um marco regulatório estável para o setor de telecomunicações, sem mudanças na regra determinada durante a privatização, como a questão do indexador para o reajuste tarifário. "Os contratos de concessão foram celebrados com as empresas concessionárias antes da privatização. Não houve contestação na instituição do IGP-DI como indexador. Com a troca de governo, setores influentes da nova gestão passaram a questionar o reajuste de tarifas pelo IGP-DI" diz Kobuta, em seu relatório. Ele lembra que mais de 30 ações foram ajuizadas contra a utilização do indexador. Em razão das liminares, a tarifa de 2002 foi corrigida pelo IPCA em 2003, com taxa de 14,34%. Pelo IGP-DI, essa correção teria sido de 25%", comenta Kubota. Ele lembra que, depois de mais um ano de disputas judiciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o IGP-DI como indexador das contas telefônicas. "Um aspecto negativo da decisão é o aumento da inflação. Entretanto, é importante lembrar que tal aumento representa compensação de variação na inflação que foi computada a menor na ocasião das liminares que estabeleceram o IPCA como índice de reajuste."

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