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Troca de carro vale até 90 dias depois da garantia

O Tribunal Superior de Justiça (STJ), por unanimidade, condenou a Volkswagen a trocar o carro de um consumidor. Pela decisão, os 90 dias estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) passam a valer a partir do vencimento da garantia.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada, por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a trocar o carro de um consumidor, redefinindo o prazo para troca ou conserto do veículo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de bens duráveis, a data limite para reclamar por defeitos de fabricação é de 90 dias após a entrega do produto. Pela decisão do STJ, este prazo deve ser contato a partir do vencimento da garantia, e não da aquisição do bem. Em caso de decisão unânime do STJ, não cabe recurso. Portanto, a sentença é definitiva e esse processo já pode servir de base para outras ações. Segundo o advogado Wilson Marcos Santos, há outro dispositivo que pode amparar o consumidor nestes casos: o vício oculto. "Se o defeito de fábrica for de difícil percepção, o prazo para reclamação conta a partir da constatação do dano, mesmo após os 90 dias da entrega ou do fim da garantia. Não importa quanto isso demore." Ele lembra também que o prazo é suspenso a partir da reclamação e a empresa tem 30 dias para solucionar o problema satisfatoriamente. Wilson diz que, não satisfeito, o consumidor deve reclamar quantas vezes for preciso. Afinal, é um direito que ele tem, mesmo que a empresa diga o contrário. O advogado também alerta sobre a diferença entre defeito de fabricação e desgaste normal do carro ou do produto. "Cada componente do veículo tem um prazo para manutenção e reparação. Os pneus, por exemplo, têm seis meses de garantia. Com o uso, é normal que se deteriorem e a empresa não deve pagar por isso."

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