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TST aponta inadimplência em 100 mil precatórios trabalhistas

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva enfrentará de início uma herança pesada em débitos judiciais trabalhistas (precatórios), acumulados e não pagos nos últimos anos pelo setor público. Segundo levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho junto aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a União, os Estados e os Municípios estão inadimplentes com um total de 101.871 precatórios, perfazendo uma dívida de R$ 8,5 bilhões. Dentre os 101 mil credores dos precatórios não quitados entre 1988 e 2002, a esmagadora maioria está espalhada pelos municípios brasileiros, que respondem por 74% do total. Embora a União participe, em termos de valor, com 28% do montante de débitos, ela responde por apenas 5% do número de precatórios em atraso. Tal fato significa que os precatórios da área federal são, por unidade, de valores maiores do que aqueles devidos por Estados e Municípios. O acúmulo de dívidas representadas por precatórios levou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, a defender a extinção desse sistema, a persistir a situação de inadimplência que se tem registrado. Ele entende que esse modelo pode ser substituído pela fórmula da execução direta por meio da Justiça do Trabalho, "como se faz com qualquer devedor". Para ser quitado, o precatório precisa ter uma previsão orçamentária, o que significa que o crédito reconhecido pela Justiça é lançado no Orçamento para o ano seguinte à decisão judicial. "Esse volume de débitos não quitados mostra que o sistema de precatório não presta e só serve para premiar o caloteiro, que é o setor público, em desfavor do credor, geralmente um trabalhador necessitado", sustentou o presidente do TST. Dos R$ 8,5 bilhões em dívidas representadas por precatórios trabalhistas, reconhecidos mas não pagos desde 1988 quando a Constituição Federal introduziu esse título público para quitação de débitos públicos diversos, sobretudo trabalhistas -, R$ 2,3 bilhões são de responsabilidade direta da União. Os Estados respondem por R$ 3,3 bilhões e os municípios, por R$ 2,7 bilhões. Na esfera federal, as autarquias respondem pelo maior volume dos débitos, num total de R$ 1,8 bilhão. As autarquias estaduais também têm participação expressiva nos precatórios não quitados, no valor de R$ 1,2 bilhão. Nos municípios, a administração direta é responsável por praticamente a totalidade do volume de precatórios devidos, de R$ 2,7 bilhões. Na tentativa de barrar o avanço do calote nos precatórios das autarquias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003 Lei n.º 10.524, de 25 de julho deste ano prevê em seu artigo 28: "As dotações orçamentárias das autarquias e fundações públicas, destinado ao pagamento de débitos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, inclusive as relativas a benefícios previdenciários de pequeno valor de que trata o § 3º do artigo 11, deverão ser integralmente descentralizadas aos Tribunais que proferirem as decisões exeqüendas por intermédio do Siafi, no prazo de 15 dias após a publicação da lei orçamentária e dos créditos adicionais".

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