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TST condena Odebrecht por condições precárias de trabalho

Depoimentos de testemunhas retratariam "a imundície dos banheiros e a total falta de higiene dos refeitórios, com a presença de ratos e moscas"

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:
Construção da usina debioenergia da Biocomem Angola Foto: Divulgação

SÃO PAULO - A quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a construtora Norberto Odebrecht e a empresa Pirâmide Assistência Técnica Ltda. indenizem em R$ 100 mil um operário brasileiro que prestou serviços na construção de usina de bioenergia em Angola. As empresas foram condenadas por condições precárias de higiene e trabalho com restrição de locomoção.

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As informações foram divulgadas pelo site do TST. De acordo com o processo, o brasileiro foi contratado como soldador em 2012 pela Pirâmide para trabalhar na construção de uma usina de bioenergia da Companhia de Bioenergia de Angola (Biocom), que seria de propriedade da Odebrecht. A usina fica em Casuco, a 350 quilômetros de Luanda, capital de Angola.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), as fotos do canteiro de obras anexadas ao processo e os depoimentos de testemunhas retratariam "a imundície dos banheiros e a total falta de higiene dos refeitórios, com a presença de ratos e moscas, além de demonstrarem que os empregados eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato".

Uma testemunha afirmou que os passaportes dos trabalhadores eram apreendidos pela direção da obra e, por isso, eles não podiam sair, pois poderiam ser presos pela polícia local por não portarem documentos. Revelou ainda que havia guardas armados na portaria e nos alojamentos, para proteger os empregados devido à instabilidade política no país. No entanto, esses guardas, de acordo com a testemunha, também impediam a saída dos trabalhadores. Haveria ainda informações sobre minas terrestres "por perto."

A Odebrecht questionou na Justiça a condenação solidária sustentando que não tinha relação jurídica com a Biocom. Segundo informações divulgadas pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15/Campinas) constatou em consulta ao site da construtora Odebrecht que a Biocom "é não só uma das empreiteiras responsáveis pela construção da usina como também uma de suas acionistas".

A Odebrecht e o advogado que defendeu a Pirâmide no processo não retornaram os contatos da reportagem.

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