PUBLICIDADE

TST garante indenização para trabalhadora demitida grávida

Por Agencia Estado
Atualização:

A legislação trabalhista protege a empregada gestante de forma ampla, pois não impõe qualquer condição para o exercício do direito à estabilidade provisória, compreendida entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com esse esclarecimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu, por unanimidade, recurso a uma trabalhadora mineira que teve seu direito negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. A decisão foi baseada no fato de que o desconhecimento da gravidez de uma funcionária pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. No caso em questão, a trabalhadora obteve o reconhecimento de seu direito na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ela foi demitida pela Algar Call Center Service S/A. quando estava grávida. A empresa, contudo, recorreu da sentença e obteve decisão favorável no TRT mineiro, que reprovou a conduta adotada em juízo pela gestante. A trabalhadora recorreu, então, ao TST, que garantiu-lhe o restabelecimento da sentença favorável.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.