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TST mantém condenação de empresa acusada de abuso na revista íntima

A empresa terá que pagar indenização a um trabalhador paulista que foi obrigado a ficar nu durante a revista

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima na qual foi obrigado a ficar completamente nu. Foi negado agravo de instrumento à Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. diante da inviabilidade do exame de fatos e provas que integraram a causa. Entre dezembro de 2002 e março de 2003, o trabalhador atuou nas tarefas de embalagem e carregamento de remédios (ajudante geral). Segundo os autos, ele era submetido a duas revistas diárias na Panarello. Em 08 de março de 2003, contudo, o funcionário teve de retirar sua cueca durante a revista íntima, o mesmo acontecendo com outros empregados. Ofendido, o ajudante geral registrou o fato em delegacia policial e, logo após, foi demitido pela empresa. Uma vez desligado do emprego, o trabalhador requereu a indenização por danos morais, que tramitou originalmente na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. O pedido foi indeferido pela primeira instância sob o entendimento de que a empresa não tinha exorbitado seus poderes com as revistas. Inconformado, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), que entendeu ser irregular a conduta da firma e fixou o valor da condenação em R$ 10 mil.

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